Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba que você pode ter direito a compensação
Você sabia que tem direito a alimentação e hospedagem de graça quando seu voo é cancelado? Entenda seus direitos e o que fazer nestes casos
Seja por motivos políticos, acidentes ou falhas técnicas, companhias aéreas são obrigadas a oferecer compensações aos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos.
A determinação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece direitos que vão desde estorno do valor pago até hospedagem, alimentação e acesso a meios de comunicação.
Como pedir reembolso em caso de cancelamento de voo
De acordo com o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, a lei garante que o suporte seja prestado de forma imediata, mesmo quando o problema não é causado diretamente pela empresa aérea.
“O passageiro deve procurar a companhia assim que houver o problema. Em situações de prejuízos maiores, como perda de compromissos, também é possível buscar indenização na Justiça”, afirma ele, ao g1.
Assim que souber do atraso ou cancelamento, a companhia deve avisar os clientes e adotar medidas básicas, como atualizar a cada 30 minutos a previsão de decolagem e oferecer assistência material conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: acesso à internet e telefonia;
- A partir de 2 horas: alimentação (refeição, lanche ou voucher);
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, basta fornecer transporte para casa e de volta ao aeroporto.
Além disso, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito à hospedagem sempre que necessário, independentemente de pernoite no aeroporto.
Se a companhia não cumprir com essas obrigações, caracteriza-se descumprimento do contrato de transporte. O passageiro deve registrar reclamação diretamente na empresa e, se não houver solução, recorrer à plataforma Consumidor.gov.br, monitorada pela Anac.
Nos casos em que o atraso ou cancelamento cause prejuízos relevantes, como a perda de entrevistas de emprego ou eventos importantes, o passageiro também pode solicitar indenização no Procon ou pela via judicial.