Drones, a brincadeira agora ficou séria
A terra das palmeiras onde canta o sabiá foi invadida, nos últimos anos, por uma revoada de aves de metal. Devido a esse fenômeno, em maio, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou o “Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94”, por meio da Resolução nº 419.
A medida colocou em vigor novas normas a respeito da utilização de aeronaves remotamente pilotadas, conhecidas como “drones”, personagens cada vez mais presentes nos céus das grandes cidades brasileiras. O objetivo é conciliar o uso dos drones para fins comerciais e recreativos com a segurança da população.
Uma das principais restrições impostas pela nova regra é a proibição de voo em distância horizontal inferior a 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes com a atividade. Além disso, todos os pilotos de RPAs (Remotely-Piloted Aircrafts) –-drones utilizados para fins comerciais — devem ser maiores de 18 anos. Operadores de RPAs que pesem mais de 250 gramas devem portar uma série de documentos, incluindo manual de voo e apólice de seguro com comprovante de pagamento.
- Melhores sites de apostas para iniciantes: confira a lista completa
- Conta de luz ficará mais cara em julho em todo Brasil
- 10 dicas para viajar com crianças nas férias de julho
- Entenda o que é a cetamina e os efeitos da droga no corpo
A nova norma também proíbe o transporte por drones de pessoas, animais e quaisquer cargas perigosas ou proibidas por autoridades competentes. A Anac ainda impõe aos operadores ou proprietários de RPAs obrigações como registrar e reparar suas aeronaves e manter inspeções periódicas. O descumprimento das regras pode levar à apreensão dos equipamentos, cassação de licenças de operação e imposição de multas aos infratores.
Relatório emitido em janeiro de 2017 pela Droneii (Drone Industry Insight), companhia alemã especializada em análises e pesquisa no mercado mundial de drones, indicava que neste ano emergiriam novas questões legais a respeito da regulação do produto, e a segurança se tornaria uma prioridade no setor.
No Brasil, apesar de o cadastro ser realizado online e não ser cobrada nenhuma taxa de registro, até a primeira semana de julho de 2017, apenas 13.256 drones haviam sido registrados, sendo 5.375 deles de uso profissional. Para efeito de comparação, a Administração de Aviação Federal dos Estados Unidos da América (Federal Aviation Administration – FAA) contabilizou, no primeiro mês da implementação do registro online de drones (janeiro de 2016), aproximadamente 300 mil aeronaves cadastradas.
Muito se especula sobre a viabilidade do uso comercial de drones em larga escala. A Amazon causou espanto ao publicar informações sobre o projeto “Prime Air“, que tem como objetivo popularizar a entrega de mercadorias por via aérea nas grandes cidades. Os drones são também ferramentas de grande utilidade para monitorar áreas de fronteira e de preservação ambiental, assim como para entregar suprimentos em áreas de conflito ou de difícil acesso – caso das populações ribeirinhas na Amazônia, para citar um exemplo.
As novas normas da Anac dificultam o uso comercial dos drones em áreas de alta densidade demográfica e tornam mais custosa a manutenção desses equipamentos, buscando evitar acidentes nos grandes centros.
A regulamentação tende a “filtrar” os drones utilizados no País, do ponto de vista qualitativo, permitindo que os equipamentos sejam utilizados para fins recreativos, ambientais e humanitários, de forma mais eficiente e com menos riscos.
Isaac Cattan é advogado formado pela USP, integrante do escritório Levy & Salomão Advogados, em São Paulo (SP)