Lei no RJ obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada

Uma nova lei , que entrou em vigor nesta semana no Rio de Janeiro, determina que todos os estabelecimentos comerciais sirvam água filtrada para seus clientes.

A nova norma regra exige que qualquer estabelecimento forneça água potável, ou seja, filtrada, sem custo, e não água mineral, que é vendida em garrafas. O não cumprimento da lei implica em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.

A partir de agora, todo estabelecimento deve ter afixado em um lugar visível para o cliente a nova regra, informando-o sobre a gratuidade. A multa pode aumentar, caso o estabelecimento seja reincidente.

Segundo o Procon fluminense, caso o estabelecimento se recuse a oferecer água potável, o cliente deve registrar uma queixa no livro de reclamações do local ou mesmo fazer uma reclamação em um posto de atendimento ou pelo site do órgão.

Caso haja desconfiança, o cliente pode pedir para ir até a cozinha e analisar de onde a água é recolhida.

Via CMais