Seus direitos no momento de lazer
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos na hora de se divertir?
Comprou um ingresso para um espetáculo, jogo, evento, sessão de cinema que foi cancelado?
Você tem direito à devolução do valor pago!
O advogado do Idec, Guilherme Varella, irá dar dicas de como agir nessas situações e em outas práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor como: taxa de conveniência, consumação mínima, multa por perda da comanda, taxa de conveniência em compra pela internet e telefone, meia entrada, cancelamentos, mudanças de horários ou data.
É necessário fazer inscrição.
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