Justiça determina que médicos receberão três vezes mais por parto normal
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloque em prática três novas medidas para reduzir o número de cesáreas na rede particular de saúde.
Com a decisão, em um prazo máximo de 60 dias, os profissionais de saúde da rede particular que auxiliarem em um parto normal terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea.
A remuneração era uma reclamação importante por parte dos médicos, já que eles recebiam, grosso modo, o mesmo valor por pelos dois tipos de parto. E enquanto uma cesárea exige cerca de duas ou três horas de trabalho, acompanhar um parto normal pode levar mais de oito horas. Além disso, muitas cesáreas são agendadas, enquanto em um parto normal a hora do nascimento é imprevisível.
O Brasil é o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: 84% dos partos na rede privada são cesarianas (na rede pública, a taxa é de 40%), enquanto o recomendado pela OMS é de 15%.
O segundo ponto da decisão obriga “operadoras de saúde de planos privados e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto em si”.
A terceira novidade da decisão da Justiça é obrigar a ANS a criar indicadores e notas para as operadoras de planos privadas, conforme suas ações para reduzir o número de cesarianas.
A decisão da Justiça foi celebrada por defensoras de parto “Recebemos a notícia da decisão com muita alegria. Afinal, já faz nove anos que entramos com pedidos de medidas para combater o alto nível de cesáreas no Brasil. Certamente, é um divisor de águas”, disse à BBC Brasil a procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Ana Carolina Previtalli Nascimento.
A procuradora é, juntamente com a colega Luciana de Costa Pinto, é responsável pela pedidos que o MPF vem fazendo desde 2010 para tentar coibir o número de cesáreas na rede privada.
Questionada pela BBC, a ANS afirmou à BBC que “tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis”. A ANS pode recorrer da decisão judicial, mas terá de cumprir a decisão enquanto o recurso é avaliada.