Teatros e museus são autorizados a “burlar” a Lei Cidade Limpa
Alteração na lei de 2007 permite que estabelecimentos culturais de pequeno porte divulguem suas programações
Teatros e museus podem expor informações sobre suas programações em banners e pôsteres colocados em suas fachadas, desde que eles tenham no máximo 1,2m de comprimento. Pelo menos isso é o que consta na recente alteração feita pelo prefeito Fernando Haddad na Lei da Cidade Limpa, de 2007.
Principal marca da primeira gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab, a lei sofreu sua primeira alteração em resposta a uma solicitação de atores, grupos e companhias de teatro que possuem estabelecimentos culturais de pequeno porte – o texto original dizia que os anúncios não poderiam ultrapassar 10% do tamanho da fachada do imóvel, o que tornava inviável o uso deste tipo de publicidade em fachadas pequenas.
Segundo a publicação no Diário Oficial da Cidade, fiscais da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) ficarão encarregados de estudar caso a caso os pedidos de colocação dos avisos. Será permitida apenas a veiculação da programação cultural do estabelecimento, continuando proibidos anúncios de qualquer tipo e letreiros maiores do que 4m².