5 direitos do consumidor que você tem, mas talvez não saiba

Muitos brasileiros ainda desconhecem direitos fundamentais, o que abre espaço para abusos por parte de empresas e fornecedores

14/08/2025 17:52

No Brasil, os direitos do consumidor representam uma ferramenta crucial para assegurar justiça nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, protege os cidadãos contra práticas abusivas e garante reembolsos em casos de falhas em serviços.

Apesar disso, muitos brasileiros ainda desconhecem esses direitos fundamentais, o que abre espaço para abusos por parte de empresas e fornecedores.

O desconhecimento dos direitos previstos no CDC pode resultar em práticas abusivas, endividamento e prejuízos financeiros e morais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil registra mais de cinco milhões de ações relacionadas ao consumo anualmente.

5 direitos dos consumidores

O Código de Defesa do Consumidor, ao completar 35 anos em 2025, permanece uma ferramenta essencial. Veja 5 direitos pouco conhecidos:

Práticas Abusivas

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe condutas abusivas por parte de fornecedores. Entre as mais comuns estão:

  • Cobrança por serviços não contratados;
  • Venda casada, condicionando a compra de um item à aquisição de outro;
  • Envio de produtos sem solicitação;
  • Recusa injustificada de venda.

Como proceder:

  • Não efetue pagamento pelo que não foi solicitado;
  • Registre provas (fotos, e-mails, recibos);
  • Reclame no Procon ou acione o Juizado Especial Cível.

Apagões e Responsabilidade das Concessionárias

O artigo 14 do CDC prevê responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços, incluindo o fornecimento de energia. A ANEEL também assegura compensações em casos de prejuízo.

Direitos do consumidor:

  • Reembolso por danos a eletrodomésticos;
  • Compensação por longas interrupções;
  • Descontos automáticos na fatura.

Como agir:

  • Solicite atendimento com número de protocolo;
  • Apresente laudos, fotos ou notas fiscais;
  • Caso negado, procure o Procon ou o Judiciário.

Inclusão Indevida em Cadastros de Inadimplentes

Negativar consumidores sem dívida válida configura ato ilícito.

Causas frequentes:

  • Cobranças indevidas;
  • Erros administrativos;
  • Fraudes com dados pessoais.

Como resolver:

  • Solicite a retirada do nome da lista;
  • Registre queixa no Procon;
  • Busque reparação judicial por danos morais.

Empréstimo Consignado

O CDC exige clareza nas condições contratuais.

Abusos recorrentes:

  • Juros elevados;
  • Descontos em folha sem autorização;
  • Falta de simulação do valor total.

Cuidados necessários:

  • Exija o contrato antes da assinatura;
  • Peça explicações detalhadas;
  • Denuncie ao Banco Central e ao Procon, se necessário.

Rescisão de Contrato e Reembolso

O consumidor tem direito à devolução em caso de:

  • Produto com defeito;
  • Serviço não prestado;
  • Oferta descumprida.
  • Prazos para reclamação:
  • 30 dias para produtos não duráveis;
  • 90 dias para duráveis.

Se não houver solução em até 30 dias, o consumidor pode optar por:

  • Troca do item;
  • Desconto proporcional;
  • Reembolso total.