Auxílio liberado para quem é MEI: confira os requisitos
Benefício já está disponível para os microempreendedores individuais
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito a proteção previdenciária que assegura sua segurança em momentos de saúde prejudicada. O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
Para solicitar esse benefício, o MEI deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É crucial manter esses pagamentos atualizados para ter direito ao auxílio. Existem, porém, exceções para doenças graves ou acidentes, onde o período de carência não é exigido.
Como solicitar o benefício online
O processo de solicitação pode ser realizado via portal ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, o requerente deve realizar login para iniciar o pedido do benefício por incapacidade temporária. É indispensável agendar uma perícia médica, onde a incapacidade para o trabalho será avaliada por meio de documentação médica adequada.
Documentação necessária
Para efetuar a solicitação, o MEI precisa apresentar documentos pessoais e médicos. Esses incluem:
- Identificação pessoal: RG, CPF
- Comprovantes de contribuição: DAS em dia
- Documentação médica: Laudo com CID e detalhamento dos sintomas
Concessão do benefício
Após o envio da documentação e a realização da perícia, o INSS analisará o pedido. Se aprovado, o auxílio corresponderá a 91% da média das suas contribuições ao INSS, podendo ser abaixo do salário mínimo dependendo do histórico contributivo. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.