Inclua seu CPF na nota e ganhe até 30% de volta em crédito
Programa Nota Legal oferece até 30% de retorno em créditos que podem ser usados para abater IPTU e IPVA; consumidores também concorrem a sorteios
Os consumidores que fazem compras no Distrito Federal têm um bom motivo para sempre pedir o CPF na nota fiscal. O Programa Nota Legal, criado pelo Governo do Distrito Federal em 2008, vem se consolidando como uma das formas mais eficazes de gerar economia para o contribuinte, ao mesmo tempo em que combate a sonegação fiscal.
A iniciativa converte parte dos impostos pagos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) em créditos que podem ser utilizados para abater impostos como o IPTU e o IPVA. Além disso, os participantes têm a chance de ganhar prêmios em sorteios que podem chegar a R$ 1 milhão.
Nota Legal no DF: CPF na nota garante até 30% de volta e prêmios em dinheiro; veja como participar
Como funciona o Nota Legal?
O funcionamento é simples e acessível a qualquer pessoa física que realize compras em estabelecimentos do Distrito Federal:
- Cadastro no site oficial do programa (www.notalegal.df.gov.br);
- Ao realizar uma compra, o consumidor informa o CPF no momento da emissão da nota fiscal;
- Os créditos são acumulados automaticamente, conforme o valor da compra e os impostos recolhidos pelo estabelecimento;
- Os créditos podem ser usados para abatimento de IPTU e IPVA do ano seguinte;
Também é possível participar de sorteios semestrais, com prêmios que variam de valores menores até R$ 1 milhão.
Até 30% de volta em créditos
Embora o valor exato dependa do tipo de produto ou serviço e do imposto incidente, a Secretaria da Economia do DF confirma que o programa pode devolver até 30% do valor pago em tributos estaduais e municipais na forma de crédito para o consumidor.
Uso dos créditos para abatimento de IPTU e IPVA
Os valores acumulados podem ser usados para abater até 100% do valor do IPTU ou IPVA de imóveis ou veículos registrados no nome do contribuinte desde que o bem esteja no mesmo CPF informado nas notas fiscais.
Prazo de utilização dos créditos:
Normalmente, o período para solicitação do abatimento ocorre entre 4 e 31 de janeiro de cada ano. Os créditos não são acumulativos indefinidamente. Caso não sejam usados no prazo estipulado, podem expirar.
Sorteios de até R$ 1 milhão
Além dos créditos, o Nota Legal promove sorteios semestrais com prêmios em dinheiro. Os participantes concorrem automaticamente, desde que:
- Tenham informado o CPF na nota;
- Estejam com o cadastro atualizado no sistema;
- Estejam adimplentes com o governo do DF.
A premiação pode alcançar R$ 1 milhão, e os sorteios geralmente ocorrem no primeiro e segundo semestre, com datas divulgadas pela Secretaria da Economia.
Quem pode participar do Nota Legal?
- Pessoas físicas domiciliadas ou não no Distrito Federal;
- Desde que realizem compras em estabelecimentos comerciais registrados no DF;
- Basta ter CPF regular e se cadastrar no portal oficial;
Não é necessário residir no DF para participar, mas os créditos só podem ser usados para abatimento de impostos de bens registrados no Distrito Federal.
Passo a passo para se cadastrar no Nota Legal
- Acesse: www.notalegal.df.gov.br;
- Clique em “Cadastro Pessoa Física”;
- Preencha os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, telefone);
- Crie uma senha e finalize o cadastro;
- Após isso, sempre informe seu CPF nas compras feitas no DF.
O Programa Nota Legal é uma excelente oportunidade para transformar hábitos simples de consumo em economia real. Pedir o CPF na nota fiscal não custa nada e pode render créditos significativos, especialmente para quem realiza compras frequentes no Distrito Federal. Com até 30% de volta em impostos pagos, abatimento de tributos e chances de prêmios milionários, o programa se consolida como um dos mais vantajosos do país.
Se você ainda não participa, faça seu cadastro e comece a acumular créditos hoje mesmo. Cada nota fiscal pode ser um passo a mais para aliviar o seu bolso no próximo IPTU ou IPVA.