MEI tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo Governo Federal
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem garantido uma série de benefícios aos profissionais autônomos e donos de pequenos negócios. A modalidade permite a emissão de notas fiscais, manutenção de atividades com custos reduzidos e acesso a determinados direitos trabalhistas.
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo Governo Federal a trabalhadores demitidos sem justa causa. Seu objetivo é fornecer suporte financeiro durante o período de transição até que o profissional consiga recolocação no mercado de trabalho.
O trabalhador que possui um CNPJ como MEI pode receber o seguro-desemprego, desde que atenda a alguns requisitos. Isso é possível quando o indivíduo, além de ser registrado como MEI, possui vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é dispensado sem justa causa.
Para garantir o benefício, é necessário comprovar que:
- A renda mensal do MEI durante o período de recebimento do seguro não seja igual ou superior a um salário-mínimo;
- O solicitante não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário;
- O trabalhador não possua outra fonte de renda suficiente para seu sustento e o de sua família.
A comprovação da renda é feita por meio da Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve estar em dia.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quem atua exclusivamente como MEI e está sem faturamento não tem direito ao seguro-desemprego. O auxílio é voltado exclusivamente a empregados com vínculo formal de trabalho, o que exclui profissionais autônomos sem registro CLT.
Como solicitar o seguro-desemprego
A solicitação do benefício pode ser feita de forma digital ou presencial. Para realizar o pedido online, é necessário apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa, além do número do CPF. O processo inclui as seguintes etapas:
1. Acessar o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
2. Fazer login com a conta Gov.br;
3. Selecionar o card “Seguro-Desemprego” e clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
4. Inserir o número do requerimento e o CPF.
A solicitação é registrada imediatamente e pode ser acompanhada pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível consultar valor, número de parcelas e datas previstas para liberação.