Mudança no INSS gera dúvidas e receios sobre auxílio-acidente

A inovação busca diminuir a burocracia e facilitar o acesso ao benefício

14/08/2025 17:46

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um processo digital inovador para a solicitação do auxílio-acidente em 2025. Essa medida beneficia trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, reduzindo a capacidade de trabalho. A inovação busca diminuir a burocracia e facilitar o acesso ao benefício em todo o Brasil.

A medida surgiu para modernizar o atendimento e ampliar o acesso aos direitos previdenciários. O processo, acessível pelo portal ou aplicativo Meu INSS, destaca-se pela agilidade, ao eliminar a necessidade de comparecimento físico. A promessa é que, além de beneficiar segurados em áreas remotas, o novo sistema trará eficiência ao processamento dos pedidos.

O processo digitalizado do INSS simplifica o pedido de auxílio-acidente, substituindo a necessidade de visitas físicas por um sistema totalmente online. Os segurados devem preencher o requerimento, anexando documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a sequela. A eliminação de filas acelera o tempo de espera para análise dos pedidos.

A análise da documentação é a etapa seguinte. Caso os documentos estejam completos, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade de perícia presencial. Se for necessário, é agendada uma perícia médica conforme a disponibilidade do INSS, garantindo um fluxo de processo realista e contínuo.

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Os candidatos ao auxílio-acidente devem ser segurados do INSS e comprovar sequelas permanentes por meio de documentação médica. As categorias elegíveis incluem trabalhadores registrados, avulsos, domésticos e segurados especiais, como pescadores artesanais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.

Documentos essenciais incluem identificação pessoal, laudos médicos atualizados e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O benefício é calculado como 50% do salário de benefício do segurado, servindo como uma compensação financeira.