Redução de mais de R$ 450 na aposentadoria pode atingir você
Beneficiários do INSS que receberam duas vezes valores de descontos indevidos terão até 30% do benefício retido mensalmente para devolver o dinheiro
Aposentados e pensionistas do INSS que receberem em dobro a devolução de valores cobrados indevidamente por sindicatos ou associações poderão ter até 30% da aposentadoria descontada mensalmente para ressarcir o INSS.
A decisão foi homologada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3), com base em um plano nacional de restituição de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
Para quem recebe o salário mínimo atual (R$ 1.518), o desconto pode chegar a R$ 455,40 por mês.
Quem será afetado?
A medida afeta os beneficiários que, por erro do sistema ou duplicidade de solicitação, acabaram recebendo duas vezes o mesmo valor de reembolso. O INSS será responsável por notificar os segurados sobre a duplicidade e dará um prazo de 30 dias para devolução voluntária.
Caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, o INSS está autorizado a realizar descontos automáticos no benefício até que o valor total seja restituído, respeitando o limite de 30% ao mês, teto já aplicado em casos de empréstimos consignados ou pagamentos indevidos.
Erro no sistema contribuiu para duplicidades
A causa do problema está ligada a uma falha no sistema da Dataprev, que gerou duplicidade na exibição de pedidos de reembolso. Segundo a empresa, o erro foi apenas visual, mas documentos internos apontam riscos de inconsistências que podem ter levado a pagamentos duplicados reais.
Quem tem direito ao reembolso legítimo?
O reembolso é destinado a segurados que tiveram valores descontados sem autorização válida por parte de associações ou sindicatos. O pedido pode ser feito por:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central telefônica 135;
- Agências dos Correios;
- Unidades móveis (como o PrevBarco).
Idosos com 80 anos ou mais, quilombolas e indígenas têm requerimento presumido ou seja, não precisam solicitar, pois o processo é aberto automaticamente.
As entidades responsáveis pelos descontos terão até 15 dias úteis para apresentar justificativa ou devolver os valores. Se não cumprirem, o INSS fará o pagamento direto ao segurado.
Acordo impede ação judicial contra o INSS
Ao aceitar o acordo administrativo, o segurado abre mão de processar o INSS por danos morais. No entanto, ainda será possível acionar judicialmente a associação ou sindicato envolvido na cobrança irregular.
E se o erro for do INSS?
Especialistas afirmam que, em casos de erro exclusivo do sistema, a tese da boa-fé do segurado pode ser usada para tentar anular o desconto. A recomendação é não gastar valores recebidos em duplicidade e, em caso de dúvida, consultar um advogado ou defensor público.