123 Milhas cancelou sua passagem? Saiba o que fazer
Especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados
Clientes da agência de viagens 123 Milhas foram surpreendidos na última sexta-feira, 18, com a suspensão de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo.
A medida atinge as viagens já contratadas desta linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Em nota, a empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas.
Porém, a 123 Milhas não informou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.
Como proceder no caso da 123 Milhas
Ainda pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, número de pessoas atingidas e reparação de danos a todos os clientes prejudicados.
A advogada especialista em direito do consumidor Roberta Von Jelita orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.
“Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha Roberta, que é secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC.
Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança.
Consumidor não é obrigado a aceitar voucher
A 123 Milhas divulgou, como medida que prevê o ressarcimento, o pagamento de um voucher, que, na verdade, ficou dividido em diversos vouchers, obrigando o consumidor a utilizar o valor em mais de uma compra, ou seja, gastando ainda mais com os valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro.
A repercussão foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a aceitar uma definição unilateral da empresa.
A 123 Milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais “flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total”.
No entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como uma forma de acordo entre as partes, ou seja, a 123 Milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento.
“Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento dos pacotes/passagens no futuro”, afirma a especialista.
“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.
Se o cliente tiver pacote de viagens ou passagem aérea emitido, com dados repassados sobre a companhia aérea, o voo, localizador e hotel definidos, as empresas são obrigadas a cumprir com a reserva. Caso não cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.