123 Milhas cancelou sua passagem? Saiba o que fazer

Especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados

22/08/2023 14:30

Clientes da agência de viagens 123 Milhas foram surpreendidos na última sexta-feira, 18, com a suspensão de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo.

A medida atinge as viagens já contratadas desta linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados no caso da 123 Milhas
Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados no caso da 123 Milhas - Istock

Em nota, a empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas.

Porém, a 123 Milhas não informou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.

Como proceder no caso da 123 Milhas

Ainda pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, número de pessoas atingidas e reparação de danos a todos os clientes prejudicados.

A advogada especialista em direito do consumidor Roberta Von Jelita orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.

“Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha Roberta, que é secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC.

Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança.

Consumidor não é obrigado a aceitar voucher

A 123 Milhas divulgou, como medida que prevê o ressarcimento, o pagamento de um voucher, que, na verdade, ficou dividido em diversos vouchers, obrigando o consumidor a utilizar o valor em mais de uma compra, ou seja, gastando ainda mais com os valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro.

A repercussão foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a aceitar uma definição unilateral da empresa.

A 123 Milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais “flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total”.

No entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como uma forma de acordo entre as partes, ou seja, a 123 Milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento.

“Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento dos pacotes/passagens no futuro”, afirma a especialista.

“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.

Se o cliente tiver pacote de viagens ou passagem aérea emitido, com dados repassados sobre a companhia aérea, o voo, localizador e hotel definidos, as empresas são obrigadas a cumprir com a reserva. Caso não cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.