123 Milhas detalha plano de recuperação judicial: veja opções
O plano de recuperação judicial define prazos e modalidades de pagamento para aproximadamente 800 mil credores em todo o Brasil
A agência de viagens online 123 Milhas anunciou plano de recuperação judicial e opções de pagamento aos 800 mil clientes/credores em todo o Brasil.
O plano de recuperação judicial da 123 Milhas foi protocolado o acordo na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), incluindo também credores das empresas Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis.

O processo é dividido em classes pré-estabelecidas pela legislação: trabalhista; quirografários (créditos oriundos de vouchers, compra de passagens não emitidas, intermediação de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia); e microempresas e empresas de pequeno porte.
Cada uma dessas classes possui diferentes opções de pagamento. Os créditos sujeitos à recuperação judicial da 123 Milhas totalizam R$ 2,4 bilhões. O pagamento deve ser feito de forma escalonada com soluções diferentes.
Plano de recuperação judicial da 123 Milhas
Classe trabalhista
Para os ex-colaboradores da 123 Milhas será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.
Classe Quirografária
Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas:
Opção A – Pagamento integral com possibilidade de cashback
Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
- Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
- Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
- Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.
Opção B – Pagamento com desconto no valor devido
Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:
Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.
Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
Exemplo: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.