123 Milhas: veja o prazo para pedir reembolso de compras canceladas
Consumidor tem até 26 de novembro para entrar na lista de credores; cartilha da DPMG orienta o passo a passo
Consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas têm até a próxima terça-feira, dia 26 de novembro, para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido.
Depois desse prazo, só será possível solicitar essas alterações via judicial, ou seja, entrando com um processo contra a empresa, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que está encabeçando o caso.
De acordo com a administradora responsável pela recuperação judicial da empresa, apenas 87 mil dos quase um milhão de credores aptos a receber já fizeram o pedido. A plataforma para realizar o pedido está disponível em: www.rj123milhas.com.br.
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A Defensoria Pública de Minas Gerais elaborou uma cartilha explicando o passo a passo para a realizar a consulta e solicitar mudanças. Para acessar a cartilha, clique aqui. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
Quem deve estar na lista de credores da 123 Milhas
Todas as pessoas que têm valores a receber de 123 Milhas ou HotMilhas por contratos celebrados até 29 de agosto de 2023. Esse grupo inclui, entre outros, clientes que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas e consumidores que possuem créditos ou reembolsos ainda não quitados.
Importante lembrar que os consumidores prejudicados pelo cancelamento dos pacotes de viagem são incluídos na classe dos credores quirografários, ou seja, terão seus valores pagos após a quitação de outros créditos preferenciais, tais como créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor e créditos tributários.
Como consultar a lista dos credores da 123 Milhas?
- Acesse o site oficial da recuperação judicial da empresa (rj123milhas.com.br);
- Clique na aba “Lista 123 Milhas” na parte superior da página;
- Digite o nome na caixa “Buscar pelo nome do credor” e clique em filtrar;
- Confira se o nome e o valor devido estão certos.
Observação: também é possível checar se o nome está na lista de duas outras formas:
- Fazendo cadastro no site (veja abaixo). Nesse caso, o portal informa automaticamente se o seu CPF está incluído na lista;
- Consultando os arquivos PDFs com as listas completas disponíveis no site. Para isso, clique em “Lista de credores em PDF” um pouco abaixo na página Lista 123 Milhas”.
A partir dessa consulta, é possível se deparar com três situações. Veja o que fazer em cada uma:
- Nome e valores constam na lista e estão corretos ⇒ Selecione “Clique aqui” e manifeste a sua concordância. Não há mais o que fazer nesse momento;
- Nome não está na lista ⇒ faça habilitação de crédito;
- Nome está na lista, mas os valores estão errados ⇒ apresente divergência.
O que fazer se o nome não estiver na lista ou se houver inconsistência nos dados ou no valor?
- Para realizar a inclusão ou correção de dados, acesse este site e clique em “credor”;
- Na opção “selecionar processo”, procure por 123 Milhas;
- Preencha o formulário com as informações e os dados pessoais solicitados;
- Informe a classe e o valor dos créditos a receber (consumidores, no geral, estão enquadrados na classe dos credores quirografários);
- Explique a origem do crédito e se o pedido é de habilitação (quando o nome do credor não estiver na lista) ou correção de divergência (quando o credor quiser solicitar a alteração de algum dado ou do valor a receber);
- É necessário anexar documentos que comprovem os créditos solicitados, como contratos e comprovantes de pagamento.