7 passos para obter a cidadania italiana; confira as dicas

Passaporte italiano é considerado um dos mais poderoso do mundo, com livre acesso a 194 países, incluindo os EUA

Cerca de 15% da população brasileira tem direito à dupla cidadania italiana, consequência da forte imigração que ocorreu entre 1870 e 1920. Os dados são da Embaixada da Itália no Brasil.

Atualmente, o passaporte italiano ocupa o 1º lugar no ranking dos mais poderosos do mundo. Os dados são do Henley Passport Index (Classificação Global de Passaportes), baseado em informações exclusivas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês).

7 passos para obter a cidadania italiana; confira as dicas
Créditos: cristianl/oStock
7 passos para obter a cidadania italiana; confira as dicas

Dentre as vantagens, destaca-se o livre acesso a 194 países, sem a necessidade de visto específico, incluindo os EUA e o Canadá.

O Ministério das Relações Exteriores da Itália revela que, nos últimos três anos, a solicitação de passaportes italianos pelos brasileiros aumentou 35%.

Mas, não basta ter um italiano na árvore genealógica para ter esse direito, previsto na legislação, assegurado. É crucial apresentar os documentos que comprovem esse vínculo e seguir certos ritos burocráticos, para usufruir desse benefício.

Para auxiliar os interessados nessa busca, listamos algumas dicas, em parceria com a Nostrali Cidadania Italiana, para o reconhecimento e obtenção da cidadania italiana.

7 passos para obter a cidadania italiana

1 – Saiba se você tem direito

O primeiro passo é confirmar se você tem direito de se tornar um cidadão italiano. Para isso, basta conferir se a sua situação se enquadra em uma das descritas abaixo.

Jus sanguinis

  • Transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) –nascido na Itália– aos seus descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações.
  • A única exceção é quanto à a descendência materna. Se a mulher teve filhos antes de 01/01/1948, somente os filhos dela (e seus descendentes), nascidos a partir desta data, podem solicitar a cidadania italiana através do Consulado.

Casamento

  • Pessoas casadas com italianos, em regime civil, por pelo menos 03 anos, se não tiverem filhos legítimos ou 01 ano e 05 meses se tiverem filhos.

Residência

  • A Lei Italiana de Naturalização permite que qualquer estrangeiro se torne um cidadão se tiver residência fixa e legalizada na Itália por 10 anos ou mais. Essa é a regra para brasileiros.

2 – Busca de documentos

Depois de confirmar o seu direito como um ítalo-descendente, é necessário reunir os documentos que vão embasar a sua solicitação, o quê é uma exigência da lei italiana.

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Créditos: Divulgação/Nostrali Cidadania Italiana
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Em cada processo, o tipo de documento exigido pode variar, mas os principais e mais comuns são:

  • Certidões de nascimento (do solicitante até o ascendente);
  • Certidão Negativa de Nacionalidade;
  • Certidão de Óbito do italiano da família (se houver);
  • Certidões de Casamento desde o italiano até o requerente.

Toda a documentação deve estar atualizada e emitida em “inteiro teor”, ou seja, a versão mais completa do registro no cartório. Os documentos também precisam ser apostilados, para terem uma data de validade.

3 – Revisão e retificação dos documentos

O processo de reconhecimento da cidadania italiana é cheio de etapas, pois não pode deixar brechas para dúvidas sobre a sua legitimidade. Por isso, sempre que for apontado algum erro na documentação, ele deve ser corrigido, para evitar problemas maiores no futuro.

Uma das formas mais assertivas, na condução desse trâmite, é contar com uma assessoria especializada. Dessa forma, processos que podem demorar até 15 anos, podem ser concluídos em menos de 2 anos, em média.

4 – Tradução e apostilamento

O passo seguinte, depois de confirmar a veracidade de todos os documentos, é fazer a sua tradução e o apostilamento. Isso, no entanto, não pode ser feito por conta própria, se você não tiver a credencial de tradutor juramentado.

Esses profissionais têm a autorização da Junta Comercial do Estado Italiano para traduzir documentos oficiais, como se fosse uma espécie de selo de autenticação.

Graças ao acordo de Haia, é possível encontrar tradutores brasileiros que são juramentados pelo estado italiano. Já o processo de apostilamento pode ser feito apenas em um cartório e deve ser um para cada tipo de documento (Certidão e Tradução).

5 – Escolha a forma de reconhecimento

Com todos esses documentos e traduções em mãos, é o momento de escolher qual será a sua forma de reconhecimento. Isso quem define é você, de acordo com as suas preferências e condição financeira. Existem três formas de fazer isso:

  • Direto na Itália: é a forma mais rápida. Você reúne toda a documentação e informações e viaja para a Itália, para cumprir os requisitos definidos por lei;
  • Via Judicial: uma boa alternativa contra a demora das filas no consulado italiano. O processo dura entre 24 e 36 meses e não é necessário sair do Brasil. O processo começa a correr na justiça italiana assim que você der entrada nele;
  • Via Consulado Italiano: é a forma mais comum de todas e também a mais demorada. Você precisa enviar toda a documentação para o consulado italiano da sua região e entrar em uma fila de espera. Atualmente, a conclusão desses processos tem demorado de 10 a 15 anos, conforme o consulado.

6 – Acompanhar o processo

Como explicado anteriormente, o tempo médio de espera para o resultado vai depender da forma de reconhecimento escolhida.

O governo italiano disponibiliza o aplicativo Giustizia Civile, onde você pode acompanhar todas as atualizações referentes ao seu processo se for feito pela via judicial.

7 – Obrigações com a Itália, caso se torne um cidadão italiano

A única obrigação de brasileiros que conquistam a cidadania italiana, mas preferem morar noutro país, é manter o seu cadastro familiar (AIRE) atualizado, acrescentando, sempre que necessário, as informações abaixo:

  • Mudanças de endereço;
  • Estado civil;
  • Nascimento de filhos;
  • Casamento, divórcio ou viuvez.