Aeroporto de Guarulhos proíbe decolagens de voos da Avianca
A Avianca Brasil pode ter seus voos impedidos de decolar do aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos, a partir desta sexta-feira (12), por falta de pagamento das taxas aeroportuárias.
Em nota, a GRU Airport, empresa que administra o terminal, informa que “os voos da Avianca Brasil serão autorizados a decolar mediante o pagamento, à vista, das respectivas tarifas ao aeroporto.”
A nota diz ainda que a “companhia aérea já foi notificada da mudança do critério de cobrança das tarifas a fim de que possa adotar as medidas necessárias para evitar atrasos na liberação dos voos”.
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De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a Avianca Brasil opera 58 voos diários a partir de Guarulhos para destinos como Salvador, Belém, Navegantes, Porto Alegre, Vitória, Confins (MG), Campo Grande, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Brasília, Fortaleza, entre outros.
A empresa , ainda, ser proibida de decolar de outros aeroportos, como o do Galeão, no Rio de Janeiro, o de Fortaleza (CE) e o de Salvador (BA). Em todos eles a empresa aérea tem dívidas.
Em recuperação judicial desde o fim do ano passado, a Avianca vem enfrentado pedidos de retomada de aviões de sua frota por parte de empresas de leasing.
Recentemente a Avianca anunciou o cancelamento de 21 rotas nacionais e o fechamento de três bases operacionais – Galeão (RJ), Petrolina (PE) e Belém (PA).
Em nota, a empresa diz que a readequação acontecerá progressivamente durante o mês de abril.
No final de março, a Avianca cancelou seus voos para Santiago, no Chile, Miami e Nova York, nos EUA.
Conheça seus direitos
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias devem seguir protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 para casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:
- Atraso do voo por mais de quatro horas;
- Cancelamento ou interrupção do voo;
- Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
- Desistência da viagem pelo passageiro.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.