Anac prepara regra para punir passageiros indisciplinados em voos
Ideia é trazer critérios objetivos para classificar o comportamento inadequado e defina sanções proporcionais à gravidade de cada caso
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma nova regulamentação voltada a passageiros que provocarem tumultos, brigas ou situações de risco durante viagens aéreas. A medida poderá incluir a proibição de embarque para quem desrespeitar as regras de segurança.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revelam que a violência em aeroportos e aeronaves cresceu de forma significativa. Entre janeiro e julho de 2025, foram registrados 979 episódios de confusão, agressões e depredações — alta de 87% em relação ao mesmo período de 2024, quando houve 523 ocorrências.

Já as falsas ameaças de bomba em aeronaves e aeroportos brasileiros crescem 68% em menos de um ano, segundo dados da Anac. De janeiro a outubro de 2025, 37 ocorrências foram registradas em aeroportos ou voos operados no Brasil, contra 27 casos em todo o ano de 2024.
Em todos os episódios, as declarações se mostraram falsas e resultaram em transtornos, acionamento de forças de segurança e prejuízos para passageiros e companhias aéreas.
“Nosso objetivo é coibir esse tipo de comportamento, garantindo que o transporte aéreo continue sendo um ambiente seguro e civilizado”, afirmou o diretor-presidente da Anac Tiago Chagas Faierstein, em entrevista ao g1.
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos direitos do passageiro aéreo, o Brasil ainda não dispõe de legislação específica para multar ou punir formalmente passageiros indisciplinados. “Embora o tema seja discutido, não há nenhuma lei que preveja punições desse tipo. O enquadramento das condutas depende da interpretação da tripulação e do comandante, que têm poderes delegados para determinar o que configura comportamento inadequado a bordo”, explica.
Ainda segundo o especialista, atitudes como agressões, desrespeito às ordens, ingestão irregular de álcool, ameaças ou ações que coloquem a segurança em risco pode justificar desde a retirada do passageiro até sua detenção.
Alvim também aponta que a falta de um sistema formal, como o modelo francês LiveStamp, limita o combate a comportamentos que prejudicam outros viajantes. “A ausência de um mecanismo punitivo específico é uma lacuna que dificulta a coibição de condutas disruptivas”, afirma. O especialista lembra ainda que passageiros penalizados injustamente podem recorrer judicialmente, pleiteando danos morais e responsabilização de quem realizou acusações falsas.