Anvisa muda regras de uso de máscaras em aeroportos e aviões: veja o que muda

Medida que aumenta o rigor com as proteções faciais começa a valer no dia 25 de março

Vai viajar de avião? É bom ficar atento! É que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quinta-feira, 11, novas regras para o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves durante a pandemia da covid-19.

Passageiros com bandavas, lenços, escudos faciais, máscaras de acrílico ou plástico transparente e também máscaras com válvula de expiração dos tipos PFF2 e N95 serão impedidos de embarcar.

Novas regras vetam o uso de bandanas, máscaras folgadas e proteção de acrílico
Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
Novas regras vetam o uso de bandanas, máscaras folgadas e proteção de acrílico

As novas medidas passam a valer a partir de 25 de março.

Segundo a Anvisa, as mudanças, propostas pela Procuradoria Federal, foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do novo coronavírus.

O objetivo é evitar que sejam usadas máscaras ineficazes, que permitem a entrada e a saída de gotículas, facilitando a contaminação pelo vírus.


#DicaCatraca: sempre lembre de usar a máscara de proteção, andar com álcool em gel, respeitar o distanciamento social e sair de casa somente se necessário! Caso pertença ao grupo de risco ou conviva com alguém que precise de maiores cuidados, evite passeios presenciais. A situação é séria! Vamos nos cuidar para sair desta pandemia o mais rápido possível. Combinado?


De acordo com as novas regras, só poderão ficar sem máscaras pessoas que estiverem se hidratando ou para alimentar crianças com menos de 12 anos, idosos ou outros viajantes que sejam portadores de doenças que necessitem de dieta especial.

Confira abaixo as novas regras para o uso de máscaras em aeroportos e aviões:

  • Máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias;
  • Bandanas e lenços não serão permitidos;
  • Uso isolado (sem máscara) de protetor facial do tipo “face shield” não é permitido;
  • Máscaras de acrílico ou de plástico transparente não serão permitidas.
  • Máscaras com válvula de expiração não serão permitidas;
  • Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto;
  • Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial,