Avianca cancela 179 voos a partir deste sábado; saiba o que fazer

Anac recomenda buscar informações com a companhia antes de se dirigir ao aeroporto

Após a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) cancelar as matrículas de 10 aviões dos 35 da frota, a companhia aérea Avianca Brasil informou que vai cancelar 179 voos previstos para decolar até a próxima quarta-feira (17).

Os cancelamentos já ocorrem a partir deste sábado (13). Saiba quais os destinos cancelados aqui.

A empresa também foi proibida de vender passagens para os voos impactados pela redução de aeronaves.

A Anac cancelou o registro de dez aeronaves Airbus A320 operadas pela Avianca Brasil
Créditos: Divulgação
A Anac cancelou o registro de dez aeronaves Airbus A320 operadas pela Avianca Brasil

Em nota, a Avianca Brasil diz que oferecerá reembolso aos passageiros que já compraram passagens para as rotas canceladas e que o estorno será feito em até sete dias após a solicitação.

A Anac recomenda que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação dos voos e que, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Em recuperação judicial desde dezembro, a Avianca acumula dívidas de mais de R$ 1 bilhão.

Conheça seus direitos

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias devem seguir protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 para casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Conheça seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos
Créditos: Rovena Rosa/Agencia Brasil
Conheça seus direitos em casos de cancelamento e atraso de voos

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

  • Atraso do voo por mais de quatro horas;
  • Cancelamento ou interrupção do voo;
  • Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
  • Desistência da viagem pelo passageiro.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800 725 4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.