Bolsonaro diz que tendência é vetar despacho gratuito de bagagens
Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (30) que a tendência é vetar o dispositivo que determinou a gratuidade no despacho de bagagens aéreas em voos operados dentro do país.
A afirmação foi feita durante sua a live semanal nas redes sociais.
“No momento, digo que estou convencido, mas posso mudar, a vetar o dispositivo”, disse. “Você vetando ou sancionando, vai levar crítica, vai levar tiro de qualquer jeito”.
Bolsonaro disse ainda que caso sancione, sofrerá ataques do setor aéreo. E caso vete, será criticado pelos passageiros.
A volta da franquia de bagagem foi aprovada na semana passada pelo Congresso, na análise da Medida Provisória que permitiu a participação de 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil.
O texto agora precisa ser sancionado por Bolsonaro para entrar em vigor. O prazo para a sanção vai até o dia 17 de junho.
Anac e Cade
Pela manhã, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomendou, em nota técnica encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, o veto à decisão que proibiu a cobrança por despacho de bagagem.
“A cobrança de serviços à parte da tarifa incrementou as possibilidades de diferenciação de produtos e discriminação de preços no setor aéreo. Na prática, isso se refletiu em uma maior possibilidade de concorrência entre as empresas, que passaram a concorrer não apenas por preços, mas também pela qualidade, por meio dos tipos de produtos ofertados. Isso representa, também, mais opções e transparência aos consumidores do transporte aéreo”, disse a Anac na nota.
Nesta semana, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também se manifestou sobre o projeto. Em ofício enviado à Casa Civil na terça-feira (28), o conselho também recomendou veto ao trecho que determina o fim da cobrança pela franquia de bagagem.
Franquias de bagagem
Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos.
Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional uma mala de até 18 kg. Já em aeronaves de até 20 assentos, a franquia é de 10 kg.
Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
Desde junho de 2017, quem embarca em um voo comercial no país é cobrado para despachar bagagens, sendo gratuito apenas o transporte de bagagens de mão até 10 quilos.
Capital estrangeiro
A MP aprovada na semana passada também alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabeleceu que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.