Brasil vai exigir teste negativo de covid-19 para entrada no país

Portaria publicada pelo governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem um teste PCR com resultado negativo para covid-19 ao embarcar. A medida começa a valer no próximo dia 30, e vale também para brasileiros,

Governo vai exigir exame negativo de covid-19 para brasileiro ou estrangeiro entrar no país
Créditos: ernando Frazão/Agência Brasil
Governo vai exigir exame negativo de covid-19 para brasileiro ou estrangeiro entrar no país

A portaria também determina que o viajante assine uma declaração de saúde para concordar com as medidas de prevenção contra à covid-19 que deverá seguir enquanto estiver no país. No entanto, o texto não especifica quais são as medidas.

O viajante que não cumprir as exigências da portaria estará sujeito a deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio.

A portaria mantém regras que vêm sendo editadas desde o início da pandemia para restringir a entrada de estrangeiros por terra, água e ar. O ingresso é permitido em alguns casos específicos, como o de estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge brasileiro, viajem ao país para missão de organismo internacional e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.


#DicaCatraca: sempre lembre de usar a máscara de proteção, andar com álcool em gel, respeitar o distanciamento social e sair de casa somente se necessário! Caso pertença ao grupo de risco ou conviva com alguém que precise de maiores cuidados, evite passeios presenciais. A situação é séria! Vamos nos cuidar para sair desta pandemia o mais rápido possível. Combinado?


Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.