Brasileiros são os que mais conhecem os direitos dos passageiros
No entanto, a grande maioria não utiliza as leis corretamente ou não sabe como proceder em casos de interrupções de voos
Os passageiros brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos quando o assunto é viajar de avião, mas apenas uma minoria sabe utilizá-la ou o que fazer com essas leis que os protegem. É o que revela pesquisa global da AirHelp, empresa de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos.
De acordo com o levantamento, 95% dos passageiros brasileiros sabem que existem regulamentações que protegem seus direitos em caso de problemas com as companhias aéreas. Entretanto, 91% não utilizam as leis corretamente ou não sabem como proceder em casos de interrupções de voos.

O estudo também procurou entender quais foram as assistências recebidas pelos passageiros aéreos nas interrupções de voos. Apenas 40% foram informados sobre os seus direitos pelas companhias aéreas. Outros 47% receberam comida e bebida de graça.
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Em outra análise, para a maior parte (74%) foi oferecido um voo substituto ou reembolso –apenas em casos de cancelamento e overbooking. A pesquisa também revela que menos da metade dos passageiros (40%) tentou obter indenização após uma severa interrupção com voo.
A pesquisa mostra que a maior parte dos passageiros (61%) quer melhores direitos para os viajantes, sendo que 30% desejam que esses direitos sejam muito mais fortes em seus países. Outro aspecto observado é que 79% dos viajantes pagariam mais em passagens por proteções mais fortes para serem indenizados.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.
A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
A AirHelp realizou a pesquisa de 11 a 18 de março, em formato online, com 3100 passageiros aéreos do Brasil, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, França, Irlanda, Portugal e Espanha. O objetivo era conhecer se os viajantes realmente entendem os seus direitos.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos