Cancelamentos de voos no Carnaval quase dobram no Brasil
Cancelamentos afetam 50.420 passageiros este ano contra 26.950 mil no ano passado, um aumento de 87%
O número de passageiros impactados por cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil cresceu de forma expressiva em 2026. Levantamento da AirHelp indica que 50.420 viajantes tiveram voos cancelados entre a sexta-feira (início do feriadão) e o domingo da semana seguinte, período equivalente ao recesso analisado pela empresa. No mesmo intervalo de 2025, foram 26.950 passageiros afetados.

O aumento representa alta de 87% no número de cancelamentos. Ao mesmo tempo, o volume total de passageiros embarcados também cresceu. Segundo o estudo, 2,5 milhões de pessoas viajaram de avião no período analisado em 2025. Em 2026, o número chegou a 3,4 milhões.
A proporção de passageiros afetados também aumentou. No Carnaval de 2025, um em cada 95 viajantes teve o voo cancelado. Em 2026, a relação passou para um em cada 69 passageiros.
Atrasos acima de três horas
Os atrasos prolongados também registraram crescimento. Em 2025, cerca de 10.200 passageiros enfrentaram atrasos superiores a três horas nos aeroportos brasileiros durante o período de Carnaval. Neste ano, o número chegou a 21 mil pessoas.
Na análise proporcional, em 2025 um em cada 251 passageiros teve atraso acima de três horas. Em 2026, o índice subiu para um em cada 94 viajantes.
Segundo a AirHelp, atrasos prolongados e cancelamentos estão entre os principais transtornos enfrentados por passageiros em períodos de grande demanda por viagens aéreas, como feriados prolongados e datas festivas.
Judicialização no Brasil
Atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos, quando não provocados por condições meteorológicas ou situações de força maior, podem gerar pedidos de indenização contra companhias aéreas.
“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos, que são garantidos por lei”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Para solicitar uma indenização, o passageiro precisa avaliar se o atraso ou cancelamento gerou prejuízos concretos, como estresse, transtornos relevantes ou danos morais. Situações como perda de uma consulta médica importante, cancelamento de contratos, demissão ou ausência em um evento de grande relevância emocional podem fundamentar pedidos de compensação. Quando comprovados, os danos morais podem resultar em indenizações que chegam a R$ 10 mil por pessoa.
A chance de compensação aumenta quando a companhia aérea é diretamente responsável pela interrupção do voo, em casos como problemas técnicos ou falta de tripulação. Mesmo quando a situação envolve força maior, os passageiros continuam tendo direito à informação adequada e à assistência prevista em lei.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado para o consumidor e estabelece quais cuidados as companhias devem oferecer em caso de problemas de voo. No entanto, a legislação é pouco específica em relação aos critérios de compensação, o que pode dificultar a interpretação por parte de quem não tem conhecimento jurídico”, afirma Luciano Barreto.
Segundo o executivo, entre os principais motivos para a baixa reivindicação de direitos estão o desconhecimento sobre os procedimentos para abrir uma reclamação e a falta de informação sobre as garantias previstas na legislação.
Leis que protegem os passageiros
No Brasil, os passageiros são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas diante de atrasos, cancelamentos ou outros problemas de voo.
A legislação se aplica a voos domésticos, a voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e também a viagens com conexão no país.
A proteção é válida quando:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- Houve cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou overbooking;
- O passageiro não recebeu a assistência adequada;
- O problema ocorreu nos últimos cinco anos.