Carta aberta a Bolsonaro pede fim da cobrança de bagagem

Na semana passada, Bolsonaro sinalizou que vetará o artigo de MP aprovada pelo Congresso

Documento assinado por organizações representantes dos consumidores destaca que cobrança por bagagem despachada criou falsa expectativa na redução do preço das passagens

Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) enviaram carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (3) pedindo a sanção, sem qualquer veto, a medida provisória que proíbe a cobrança de bagagem pelas companhias aéreas.

Na semana passada, Bolsonaro sinalizou que vetará o artigo de MP aprovada pelo Congresso no mês passado.

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As entidades listaram 20 ponderações pedindo a manutenção da redação da MPV 863/2018. Destacam que os dados mostram a quebra de recordes pelas companhias aéreas nacionais no último ano. Entre voos nacionais e internacionais, foram 102,4 milhões de pessoas, segundo dados divulgados pela Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas).

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Usando dados do CNJ (Relatório do Conselho Nacional de Justiça), as entidades apontam o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos consumidores-passageiros.

Sustentam ainda que a liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos.

A carta aberta foi assinada pelas principais instituições de defesa e direito do consumidor do país, em ação articulada da Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCon), da Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Condege, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).