Cidadania italiana pode ficar mais cara em 2025; entenda
Mudança pode inviabilizar o sonho para muitas famílias, especialmente as ítalo-brasileiras
No meio de tantas mudanças e incertezas quando o assunto é cidadania italiana, uma nova Proposta de Lei Orçamentária para 2025, assinada recentemente pelo presidente Sergio Mattarella, inclui uma nova taxa de € 600 (R$ 3.750) para cada requerente de cidadania italiana via processo judicial.
A medida, descrita no Artigo 106, ainda depende de aprovação parlamentar, mas já causa debates por eliminar a possibilidade de dividir custos entre familiares, o que pode encarecer significativamente os processos. Atualmente, o custo de um processo judicial é de € 545 (R4 3.402) por ação, independentemente do número de requerentes. Com a nova regra, cada pessoa envolvida no processo deverá pagar a nova taxa.
Segundo Nátali Lazzari, especialista em genealogia e diretora da Avanti Cidadania, essa mudança pode inviabilizar o sonho para muitas famílias, especialmente as ítalo-brasileiras, que tradicionalmente dividem os custos em processos conjuntos.
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“Este é um momento que demanda não apenas planejamento, mas também agilidade para quem já quer iniciar o processo. Com as mudanças propostas, os custos podem se tornar significativamente mais altos, especialmente para as famílias que antes podiam dividir esse custo. Antecipar-se é a melhor estratégia para evitar impactos financeiros”, comenta.
A proposta segue em discussão no Parlamento italiano, com possibilidades de ajustes ou emendas até sua aprovação definitiva. Contudo, para quem busca pelo direito de cidadania é importante seguir o passo a passo, que envolve: verificar a elegibilidade, contratar um especialista para consultar o antepassado italiano e reunir a documentação necessária.
“Será preciso reunir documentos que comprovem a descendência italiana, tanto no Brasil quanto na Itália. Os profissionais da área realizam esse trabalho de forma agilizada porque já conhecem os atalhos”, finaliza.
Itália quer limitar cidadania para brasileiros
Outro projeto de lei que tramita no Congresso italiano propõe limitar o direito à cidadania que pode afetar diretamente os descendentes nascidos fora da Itália, principalmente os brasileiros.
A aprovação do projeto pode resultar em restrições que, se estabelecidas, vão limitar o direito de descendentes diretos até a terceira geração, como netos, a requererem a cidadania italiana com a facilidade vigente hoje.
O projeto foi apresentado em outubro pelo senador Roberto Menia, do partido de centro-direita Forza Italia. O objetivo da lei é restringir os pedidos de cidadania daqueles que não têm interesse na cultura ou no idioma do país, mas somente no passaporte em si –muito cobiçado pelos brasileiros.
O Brasil é o país com a maior população de origem italiana no mundo, com aproximadamente 30 milhões de descendentes. Com o passaporte, brasileiros podem morar, trabalhar e residir em mais de 27 países da União Europeia.
O que pode mudar com a nova lei de cidadania da Itália
Atualmente, a legislação italiana não tem uma cláusula que estipule a cidadania como ilimitada em termos de gerações, o que parece ser um ponto de incompreensão para alguns políticos italianos, que tentam impor um limite de geração.
A cidadania italiana é transmitida de pai para filho, de modo que o reconhecido como italiano desde a unificação da Itália em 1861, que estabelece como cidadão italiano por nascimento o filho de pai italiano.
Isso significa que a cidadaniaé um direito de sangue, obtido automaticamente pelo nascimento. Ou seja, se você é descendente de italiano, independente da geração e respeitando a lei, de posse de toda documentação exigida para provar o vínculo, seu direito é assegurado desde o nascimento, ainda que o processo de reconhecimento formal não tenha sido iniciado.
Confira abaixo como o processo é atualmente e como pode ficar com a possível aprovação da lei nº 752.
Comprovar através de documentos que tem ascendência italiana:
- Regra atual: têm direito os descendentes de italianos. A lei não determina limite de gerações para o pedido. O ancestral italiano não pode ter renunciado à sua cidadania de nascença*.
- Nova regra: de ascendentes com parentesco de até 3º grau.
Falar italiano:
- Regra atual: não é exigido;
- Nova regra: será exigido nível intermediário de conhecimento da língua.
Descendentes que cujos ascendentes italianos tem parentesco acima de 3º grau;
- Regra atual: idem à letra a) do item 1;
- Nova regra: cumprimento do item 1. Comprovação de residência na Itália por um ano ininterrupto.
*A regra não se aplica a filhos de mulheres italianas nascidas antes do ano de 1948. Essas pessoas precisarão entrar na justiça italiana para requerer o direito.