Como emitir autorização de viagem a partir do sistema e-notoriado

para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório; saiba como

18/12/2024 01:02

As férias escolares são uma oportunidade para que muitas crianças e adolescentes possam viajar e aproveitar o período de descanso. No entanto, para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ser emitida sem uma ida ao cartório com o uso do sistema e-notoriado.

Como autorizar viagem de menor de idade sem precisar ir ao cartório?
Como autorizar viagem de menor de idade sem precisar ir ao cartório? - Agência Brasil/Marcelo Camargo

Mas como isso funciona? Para entender tudo, vamos começar do principio. Para obter essa autorização sem precisar ir ao cartório é preciso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Requisitos do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se estiverem acompanhados de outros adultos ou viajarem sozinhos, precisam de uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos. Nestes casos, a criança ou adolescente deve estar acompanhada de ambos os pais ou de um responsável. Se viajar com apenas um dos pais, a autorização do outro é necessária e deve ser autenticada em cartório, conforme exigência da Polícia Federal.

Uma alternativa para evitar a necessidade de reconhecimento de firma no cartório é incluir a autorização de viagem no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, mas altamente recomendado pelo Ministério das Relações Exteriores, e deve ser feito no momento da emissão de um novo passaporte.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Desde 2021, os pais e responsáveis podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de maneira totalmente online. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV é emitida através da plataforma e-notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.

O uso da AEV tem crescido significativamente. Em 2022, foram registradas 1.217 solicitações no primeiro semestre, número que subiu para 3.995 no mesmo período de 2023, e atingiu 6.945 nos primeiros seis meses de 2024. Em junho de 2024, foram registrados 1.701 pedidos.

Como solicitar a autorização

Para solicitar a AEV, os pais ou responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, onde o processo é completamente online. É necessário possuir um certificado digital, que também pode ser obtido virtualmente, garantindo a autenticidade e segurança do procedimento.

Com a AEV, o planejamento das férias para crianças e adolescentes se torna muito mais simples, permitindo que as viagens ocorram de forma segura e sem a burocracia tradicional dos cartórios.

Como emitir

Como autorizar viagem de menor de idade sem precisar ir ao cartório?

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

  • 1- Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.
  • 2 – Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.
  • 3 – Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
  • 4 – O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.
  • 5 – Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.
  • 6 – O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.
  • 7 – Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.
  • 8 – O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

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