Como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade

Menores de 16 anos viajando nacionalmente sozinhos precisam de autorização de viagem dos pais com firma reconhecida

Viajar com crianças ou adolescentes exige uma série de cuidados e documentos específicos para garantir a segurança e o bem-estar dos menores. 

Como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade
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Como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade

No Brasil, menores de 16 anos que viajam nacionalmente devem estar acompanhados por ao menos um dos pais, responsáveis legais ou familiares próximos. Caso estejam desacompanhados é imprescindível obter uma autorização de viagem.

Esse documento deve ser emitido por escrito, com firma reconhecida em cartório, assegurando que a viagem seja realizada dentro das normas legais e garantindo a proteção dos menores durante todo o trajeto.

 A documentação é um requisito fundamental para proteger os direitos e o bem-estar dos menores, oferecendo tranquilidade aos pais e responsáveis durante todo o processo de deslocamento pelo país.

Com as férias escolares se aproximando, muitas famílias estão planejando viagens para aproveitar o tempo livre. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre as regras que permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhados.

Autorização de viagem nacional para menores de idade

Como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade
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Como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade

Para viagens dentro do território nacional, as regras variam conforme a idade do menor e o acompanhante:

Menores de 16 anos viajando sozinhos

  • Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados não necessitam de autorização judicial. No entanto, é obrigatória uma autorização por escrito de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se verificar as exigências da empresa de transporte no momento da compra da passagem para evitar contratempos.

Menores de 16 anos acompanhados por familiares até terceiro grau

  • Quando o menor está na companhia de um parente até o terceiro grau (pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos), não é necessário obter autorização judicial. É preciso, no entanto, comprovar documentalmente o parentesco e portar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, além de um documento oficial com foto do menor (como o RG)

Menores de 16 anos na companhia de pessoa maior de idade

  • Se o menor estiver viajando com uma pessoa maior de idade que não seja um parente próximo, é necessário apresentar uma autorização expressa de um dos pais ou do responsável legal. Esta autorização deve ser feita por meio de um documento particular com firma reconhecida em cartório

Adolescentes a partir de 16 anos

  • Adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados dentro do Brasil sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais.

Baixe o modelo de autorização para viagem nacional para menores de idade clicando aqui.