Crianças têm direito de viajar ao lado de responsável em voos
A nova medida foi formalizada em junho e já está em vigor
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que passageiros menores de idade devem viajar ao lado de pelo menos um pai ou responsável, mesmo quando não for feita a compra do assento marcado.
A adoção da medida foi formalizada em junho após tratativas entre da Anac e representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor. A necessidade está em conformidade com a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado.
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No entanto, a nova medida não significa que as pessoas que viajam com crianças e adolescentes poderão fazer a marcação de assentos de maneira gratuita.
Foi definido também que as empresas prestarão informações mais claras no processo de venda de passagens aéreas e nos seus sites, utilizando, por exemplo, mensagens do tipo pop-up ou textos com destaque no processo de comercialização.
A exigência não se encaixa em caso de menor viajando desacompanhado de pais ou responsáveis, situação que deve atender aos demais dispositivos da citada Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça.