Cuidados que o consumidor deve tomar ao viajar no Carnaval

Faltando pouco mais de uma semana para o Carnaval, turistas de todo o país investem nas melhores opções de pacotes de viagem, aluguéis de imóveis por temporada e outros itens indispensáveis para que o feriado mais aguardado do ano seja desfrutado da melhor forma possível.

Mas é preciso redobrar a atenção aos deveres de quem oferece serviços e produtos para que sejam evitadas possíveis dores de cabeça e até, o cancelamento da tão aguardada folia.

De acordo com o advogado especialista em defesa do consumidor Leonardo Muniz, as reclamações durante e após o período de Carnaval aumentam de forma considerável, já que, é grande a incidência de turistas que se sentem lesados ao enfrentarem problemas com fornecedores, como agências de turismo, responsáveis por aluguéis de imóveis e outros.

“Acontece, muitas vezes, pela inexperiência do consumidor ou pela pressa em contratar os serviços. Em alguns casos, os direitos de quem quer desfrutar as férias acabam sendo violados, seja por falta de conhecimento ou intenções não tão boas por parte de quem oferece serviços”, diz o especialista.

Um grande número de denúncias acontece em casos de aluguel de imóveis por temporada. Nesses casos, de acordo com a opinião do advogado, o cuidado precisa ser redobrado. “O consumidor deve vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante. Se isso não for possível, buscar por referências na internet e também cercar-se de informações, sobre formas de pagamento, retirada de chaves, além de não deixar de anotar os contatos do proprietário do imóvel”.

Confira algumas dicas para evitar dores de cabeça no feriado de Carnaval:

– Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação à companhia contratada. Mais de quatro horas, a empresa tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte;

– O passageiro, caso decida pelo cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;

– É possível remarcar o voo para outra data e horário ou embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino;

– Quanto as bagagens, é importante fazer etiquetas com o nome, telefone e endereço do dono;

– Fazer uma declaração expondo o conteúdo das bagagens e o valor total também é uma boa opção.