Viagem internacional: Receita Federal altera declaração de bagagem
O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais
Vai fazer uma viagem internacional? A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que prometem simplificar o processo de declaração de bagagem para os viajantes internacionais.
A nova plataforma oferece opções para acessar o sistema por meio de uma conta Gov.br ou sem necessidade de cadastro, além de permitir o preenchimento diretamente pelo celular.
Com a novidade, o viajante poderá preencher a declaração ainda no exterior, de maneira gradativa e com antecedência máxima de 30 dias, ou quando estiver dentro da aeronave à caminho do Brasil, por exemplo.
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Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido (US$ 1.000) ou com itens proibidos (armas, peças automotivas, entre outros).
Principais mudanças na declaração de bagagem
A principal mudança da nova e-DBV é a simplificação do processo de preenchimento, que agora permite um registro mais direto e rápido dos bens, dinheiro e outros itens transportados pelos viajantes.
O sistema agora permite que o passageiro consulte as declarações anteriores, edite informações e baixe o extrato de bens registrados.
Para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login: acessar com conta GOV.BR ou entrar sem cadastro. A partir de agora, o sistema conta com:
- Preenchimento automático de dados: Ao usar uma conta nível prata ou ouro no Gov.br, informações do viajante e da viagem são preenchidas automaticamente, economizando tempo.
- Consulta facilitada: Todas as declarações feitas anteriormente podem ser acessadas em um único lugar, sem precisar informar o número de extratos ou documentos.
- Interface intuitiva: Ícones claros ajudam a classificar os bens a serem declarados em categorias como itens pessoais, dinheiro, bens para empresas ou admissão temporária.
- Acessibilidade ampliada: É possível acessar o sistema via smartphone ou computador, com login pelo Gov.br ou mesmo sem cadastro.
- Resumo de bens registrados: Após o registro, o sistema apresenta um resumo das informações inseridas, facilitando a revisão.
Consultas facilitadas
Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:
- Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
- Editar informações já registradas.
- Baixar o extrato de bens.
- Consultar a situação fiscal de suas declarações.
Quantidades de produtos permitidos na bagagem
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa.
O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.
O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.
As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.