Defesa do consumidor: o que você precisa saber para viajar de avião

Conheça os direitos dos passageiros, por exemplo, em casos de cancelamentos ou atrasos de voos

Por: Redação

Para muitos brasileiros, janeiro é sinônimo de férias e, também, de viagens. Com o retorno crescente de voos e do número de passageiros aos aeroportos do país, é cada vez mais importante conhecer as regras aplicadas pelas empresas aéreas, por exemplo, em caso de cancelamentos, atrasos ou remarcações de voos.

Se seu voo foi cancelado ou sofreu atraso, é direito do turista ser informado pela companhia aérea sobre toda a situação via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no aeroporto.

Defesa do consumidor: o que você precisa saber para viajar de avião
Créditos: Divulgação/Infraero
Defesa do consumidor: o que você precisa saber para viajar de avião

Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação gratuita em outro voo, sendo da companhia aérea ou não, para o mesmo destino e na primeira oportunidade; a execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral do valor pago pelo consumidor dentro de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro.

É importante destacar que no caso de reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra.

Ainda nestes casos, as empresas aéreas devem oferecer assistência gratuita de acordo com o tempo de espera. O prazo é contado a partir do momento em que houver o atraso ou o cancelamento de embarque do passageiro por culpa da empresa. Depois de 2 horas de espera, o passageiro tem direto a alimentação paga pela companhia aérea. A partir de 4 horas, o passageiro pode requerer hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta.


#DicaCatraca: sempre lembre de usar a máscara de proteção, andar com álcool em gel, respeitar o distanciamento social e sair de casa somente se necessário! Caso pertença ao grupo de risco ou conviva com alguém que precise de maiores cuidados, evite passeios presenciais. A situação é séria! Vamos nos cuidar para sair desta pandemia o mais rápido possível. Combinado?


Se estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência do cliente e de volta de casa para o aeroporto.

Agora, se seu voo foi alterado, o turista deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas ao horário do voo. Caso contrário, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. Se a companhia aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá, ainda, prestar assistência material.

A reacomodação em voos de outras empresas também pode ser ofertada ou requerida em comum acordo entre a companhia aérea e o passageiro.

No caso do passageiro ser o responsável pela iniciativa de alteração, cancelamento ou pedido de reembolso, as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea devem ser aplicadas, com exceção de um item: Em compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Conheça os direitos dos passageiros, por exemplo, em casos de cancelamentos ou atrasos de voos
Créditos: martin-dm/iStock
Conheça os direitos dos passageiros, por exemplo, em casos de cancelamentos ou atrasos de voos

Direitos dos turistas

Não conseguiu resolver a sua situação? A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomenda que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagem onde a passagem foi comprada.

Caso o problema não seja resolvido, o cidadão pode registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br – um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução alternativa de conflitos.

Diante da importância e necessidade de aperfeiçoar as relações de consumo entre consumidores e prestadores de serviços turísticos, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública têm promovido uma série de ações conjuntas. Entre elas está o lançamento, no último ano, de três edições da publicação Consumidor Turista, com foco no setor aéreo. Publicações que contaram ainda com o apoio da Anac,

Os documentos abordam desde os preparativos para viagem, a jornada que o turista percorre e, também, o momento logo após o desembarque no destino escolhido. Saiba mais aqui.

Outras ações desenvolvidas são a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo, bem como o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br.

Com informações da Agência de Notícias do Turismo