Itália aprova mudança importante no reconhecimento da cidadania

Com a nova regra, os processos serão iniciados num novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma

20/01/2026 15:20

O Senado da Itália aprovou um novo projeto de lei que altera o trâmite dos processos de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa, com impacto direto para milhares de brasileiros.

A proposta, identificada como A.C. 2369-A, prevê a criação de um “serviço central”, órgão que será vinculado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), com sede em Roma. A partir de 2029, os pedidos de cidadania que hoje são iniciados nos consulados ao redor do mundo passarão a ser concentrados exclusivamente nessa estrutura.

Com a nova regra, os processos de cidadania italiana serão iniciados num novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma
Com a nova regra, os processos de cidadania italiana serão iniciados num novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma - Divulgação

Apresentado pelo governo italiano, o projeto integra a reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior e foi aprovado com 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção.

Entre ítalo-descendentes, no entanto, a medida é vista como mais um entrave ao reconhecimento da cidadania. De acordo com o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização pode reduzir o volume de pedidos aceitos anualmente e tornar o processo de cidadania italiana mais demorado, mesmo que as filas consulares deixem de existir.

“Um direito fundamental como a cidadania não pode ser condicionado à capacidade administrativa do Estado. Essa medida, no futuro, pode inclusive ser considerada inconstitucional pela Corte Constitucional”, ressalta o jurista.

Prazo para análise dos pedidos de cidadania italiana

O projeto aprovado pelo Senado italiano também amplia o prazo máximo de análise dos pedidos, que passa de 24 para 36 meses, e determina que requerentes maiores de idade enviem a documentação em formato físico diretamente a Roma.

Os consulados permanecerão responsáveis apenas pelos processos envolvendo menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos, enquanto todos os demais casos serão concentrados no novo serviço central em Roma.

Senado da Itália aprovou a nova lei de cidadania com 76 votos favoráveis e 55 contrários
Senado da Itália aprovou a nova lei de cidadania com 76 votos favoráveis e 55 contrários - Divulgação/Nostrali

Apesar de o governo italiano afirmar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender à demanda, especialistas apontam o risco de novos gargalos. A previsão é de que cerca de 80 servidores sejam contratados para compor o novo órgão em Roma. Para efeito de comparação, apenas o consulado italiano em São Paulo conta com aproximadamente 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda enfrenta sobrecarga e longas esperas.

Outra preocupação envolve a exigência de envio de documentos em formato físico, o que pode aumentar o risco de extravio de certidões. Em um contexto em que se discute a necessidade de modernização tecnológica na Itália, críticos apontam que a nova legislação segue na contramão desse movimento.

Confira as principais mudanças

  • A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma.
  • O prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania italiana passa de 24 para 36 meses.
  • Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
  • Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser enviados ao MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
  • As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
  • Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadão italianos.

Via judicial segue como a mais rápida e segura

A aprovação da nova lei ocorre em meio a uma série de mudanças recentes na legislação italiana sobre cidadania. No ano passado, o Parlamento da Itália tornou definitivo um decreto-lei apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que endureceu as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência pela via administrativa.

A medida passou a restringir o reconhecimento automático a filhos e netos de cidadãos italianos e bloqueou a tramitação de pedidos consulares para gerações mais distantes. Com isso, milhares de ítalo-descendentes foram direcionados à via judicial como única alternativa para o reconhecimento do direito, ampliando custos, prazos e a judicialização dos processos.

O jurista italiano David Manzini aconselha aos interessados em ter a sua cidadania italiana reconhecida que iniciem o seu processo, via judicial, o quanto antes, se antecipando a outras possíveis mudanças na legislação.

“A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio”, explica. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes no processo sai na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza Manzini.