Itália quer limitar cidadania para brasileiros; veja o que muda
Com a cidadania italiana, brasileiros podem morar, trabalhar e residir em mais de 27 países da União Europeia
Projeto de lei que tramita no Congresso da Itália propõe limitar o direito à cidadania italiana que pode afetar diretamente os descendentes nascidos fora da Itália, principalmente os brasileiros.
A aprovação do projeto pode resultar em restrições que, se estabelecidas, vão limitar o direito de descendentes diretos até a terceira geração, como netos, a requererem a cidadania italiana com a facilidade vigente hoje.
O projeto foi apresentado em outubro pelo senador Roberto Menia, do partido de centro-direita Forza Italia. O objetivo da lei é restringir os pedidos de cidadania daqueles que não têm interesse na cultura ou no idioma do país, mas somente no passaporte em si –muito cobiçado pelos brasileiros.
O Brasil é o país com a maior população de origem italiana no mundo, com aproximadamente 30 milhões de descendentes. Com o passaporte, brasileiros podem morar, trabalhar e residir em mais de 27 países da União Europeia.
O que pode mudar com a nova lei de cidadania da Itália
Atualmente, a legislação italiana não tem uma cláusula que estipule a cidadania como ilimitada em termos de gerações, o que parece ser um ponto de incompreensão para alguns políticos italianos, que tentam impor um limite de geração.
A cidadania italiana é transmitida de pai para filho, de modo que o reconhecido como italiano desde a unificação da Itália em 1861, que estabelece como cidadão italiano por nascimento o filho de pai italiano.
Isso significa que a cidadaniaé um direito de sangue, obtido automaticamente pelo nascimento. Ou seja, se você é descendente de italiano, independente da geração e respeitando a lei, de posse de toda documentação exigida para provar o vínculo, seu direito é assegurado desde o nascimento, ainda que o processo de reconhecimento formal não tenha sido iniciado.
Confira abaixo como o processo é atualmente e como pode ficar com a possível aprovação da lei nº 752.
Comprovar através de documentos que tem ascendência italiana:
- Regra atual: têm direito os descendentes de italianos. A lei não determina limite de gerações para o pedido. O ancestral italiano não pode ter renunciado à sua cidadania de nascença*.
- Nova regra: de ascendentes com parentesco de até 3º grau.
Falar italiano:
- Regra atual: não é exigido;
- Nova regra: será exigido nível intermediário de conhecimento da língua.
Descendentes que cujos ascendentes italianos tem parentesco acima de 3º grau;
- Regra atual: idem à letra a) do item 1;
- Nova regra: cumprimento do item 1. Comprovação de residência na Itália por um ano ininterrupto.
*A regra não se aplica a filhos de mulheres italianas nascidas antes do ano de 1948. Essas pessoas precisarão entrar na justiça italiana para requerer o direito.