Itália muda regra para ter nacionalidade; brasileiros serão afetados

A partir de agora, exige-se ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade

28/03/2025 20:22

 O governo da Itália aprovou mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O chamado “pacchetto cittadinanza”, anunciado oficialmente pelo Conselho de Ministros, entrou em vigor nesta sexta-feira, 28, e impõe restrições a quem pretende solicitar o direito com base no princípio do “ius sanguinis” (por direito de sangue).

Pelas novas regras, apenas filhos e netos de italianos natos –ou seja, até a segunda geração– terão o direito ao reconhecimento automático da cidadania. A partir da terceira geração, como bisnetos e trinetos, será necessário comprovar um vínculo concreto e contínuo com a Itália.

A partir de agora, exige-se ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade
A partir de agora, exige-se ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade - cabuscaa/iStock

A medida que afeta principalmente os descendentes de emigrantes na América Latina, em especial os brasileiros com descendência italiana.

Centralização dos processos na Itália

Outra mudança importante é a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania. A partir de agora, não será mais possível solicitar a cidadania diretamente nos consulados italianos nem junto aos Comuni (municípios).

Todos os pedidos deverão ser protocolados em um novo departamento do Ministério das Relações Exteriores, em Roma. O governo prevê um período de transição de cerca de um ano até que o sistema esteja integralmente estruturado. 

Especialistas do setor jurídico recomendam atenção redobrada aos brasileiros descendentes de italianos que ainda não iniciaram o processo. A avaliação é que o momento atual representa uma última janela de oportunidade para garantir o reconhecimento com base nos critérios anteriores à nova norma. 

“Muitos brasileiros sequer sabem que já nasceram com direito à cidadania italiana. Agora, além da documentação, será preciso comprovar vínculo real com a Itália. A nova regra marca uma mudança de paradigma, e quem não agir agora pode perder o acesso a esse direito histórico”, afirma Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania, assessoria jurídica especializada em processos de reconhecimento pela via judicial.

Direito adquirido 

A Master Cidadania esclarece que as alterações não afetam os direitos já existentes. O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tem natureza declaratória e, segundo jurisprudência da Corte di Cassazione (Cass. Civ., Sez. I, Sent. n. 4466/2009; n. 7771/2020), é considerado um direito adquirido no nascimento.

Tentativas de aplicar a nova legislação de forma retroativa seriam inconstitucionais, por violarem princípios como a irretroatividade da lei, a segurança jurídica e a proteção aos direitos adquiridos. 

A recomendação de especialistas é que descendentes que se enquadram na nova exigência iniciem seus processos o quanto antes, especialmente durante o período de transição. A orientação vale também para quem possui documentação pronta, mas ainda não deu entrada formal no processo.