Justiça suspende cobrança de taxa do turismo em Ubatuba
Cobrança a veículos fretados era realizada desde 2015 e valores chegavam a R$ 4,6 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou na última quinta-feira, 6, que a Prefeitura de Ubatuba, litoral norte de São Paulo, suspenda a cobrança da taxa de turismo a ônibus de excursão e veículos fretados.
O TJ-SP acatou pedido da da Associação Brasileira dos Fretados Colaborativos (Abrafrec). A entidade argumentou que o valor inviabilizava o fretamento e beneficiava empresas maiores do mercado. A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.
Segundo o Tribunal, um dos motivos para a suspensão é que esse tipo de cobrança só pode ser criada através de projetos de lei e não por meio de decretos, como foi o caso de Ubatuba.
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A cobrança era realizada para veículos de excursão desde 2015 e podia chegar a R$ 4,6 mil, de acordo com o tamanho do veículo.
Ubatuba suspende cobrança de taxa ambiental
Em agosto, a Prefeitura de Ubatuba adiou, pela terceira vez, a cobrança da taxa ambiental. A medida foi aprovada em 2017.
A taxa seria cobrada de veículos que permanecerem mais de quatro horas na cidade. Os valores variam de R$ 3 a R$ 92, de acordo com o veículo.
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente e o consórcio TF Green, vencedor da licitação para implantação e administração da TPA, a modificação foi necessária para atender a população e trabalhadores do município.
Estão isentos da taxa moradores, proprietários de casas no município, ambulâncias e veículos de serviços, mas para isso, é preciso fazer um cadastro. Carros com placas das demais cidades do litoral também estão isentos.