Kaysar quer virar brasileiro; saiba como obter dupla cidadania

O sírio Kaysar Dadour, um dos finalistas do “BBB18”, expressou na noite desta quarta-feira (18) sua vontade de se tornar cidadão brasileiro.

Kaysar está no Brasil há cerca de 4 anos, quando deixou Aleppo –sua cidade natal—por conta da guerra na Síria.

“Ninguém me tira do Brasil, só Deus. Nenhuma pessoa pode me tirar daqui. Daqui a pouco vou virar brasileiro, eu tenho tudo, só não consigo votar, mas daqui a seis anos no máximo já estou votando, já estou brasileiro. Tenho trabalho, tudo, igual vocês”, disse o garçom a Ayrton durante o programa.

Ter cidadania americana é um desejo de muitos brasileiros
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Ter cidadania americana é um desejo de muitos brasileiros

Qualquer cidadão estrangeiro pode obter a cidadania brasileira, desde que se enquadre em alguns requisitos. Um deles é estar residido continuamente no Brasil durante 15 anos e não tiver nenhum antecedente criminal.

Porém, este período pode ser reduzido até 4 anos, se o estrangeiro possuir residência permanente no país, tiver conhecimento suficiente da língua portuguesa (falada, escrita e lida), estiver empregado ou comprovar que possui recursos financeiros suficientes para se sustentar a si e à sua família ou se ele casar com um cidadão brasileiro –neste último o processo é mais rápido.

Atualmente existem seis modalidades de naturalização. Confira abaixo cada uma delas:

  • Naturalização ordinária – para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
  • Naturalização extraordinária – para quem mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
  • Naturalização provisória – para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
  • Transformação de naturalização provisória em definitiva – para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
  • Naturalização especial – para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
  • Naturalização especial – para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;

Onde dar entrada no processo?

Os pedidos de naturalização ordinária, extraordinária, provisória e transformação de naturalização provisória em definitiva devem ser apresentados à Delegacia de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.

Os pedidos de naturalização especial devem ser apresentados à autoridade consular brasileira no exterior.

O Green Card é cobiçado por muitos estrangeiros que vivem nos EUA
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O Green Card é cobiçado por muitos estrangeiros que vivem nos EUA

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Portugueses

A Constituição estabeleceu no seu art. 12, I, que “aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.”. Consulte neste link os documentos necessários para instruir o pedido.

 Dupla nacionalidade

A Constituição brasileira permite dupla nacionalidade. Mas, para obter dupla nacionalidade, os dois países envolvidos no processo (neste caso o Brasil e o país de origem) terão que permitir a dupla nacionalidade. As mais requisitadas pelos brasileiros são a italiana e a portuguesa.

Entre os motivos do pedido da dupla cidadania está a facilidade de poder entrar na Europa sem passar pela burocracia da imigração e não precisar de visto para entrar nos EUA –no caso da italiana.

Confira os benefícios de ter um passaporte europeu:

  • É possível entrar e circular livremente pela Europa;
  • Possibilidade de morar, estudar e trabalhar sem ter a necessidade de vistos especiais ou tempo de permanência determinado;
  • Facilidade na alfândega, tanto na Europa (apresentando o passaporte europeu) quanto no retorno ao Brasil (usando o passaporte brasileiro).

Cidadania italiana

O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito por sangue), ou seja, se você for filho, neto, bisneto, trineto, quadrineto de um italiano nato e em sua linha de descendência não ter mulher nascida antes de 1948. A cidadania italiana é uma das poucas que não existe limite de gerações para o reconhecimento. Mais informações: ambbrasilia.esteri.it.

Cidadania portuguesa

Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros , e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas vias:

Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (tópicos 3 a 7);

Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (tópico 8).

Mais informações clicando aqui.

Cidadania americana

Existem duas formas de obter a cidadania americana: por nascimento ou naturalização. Mas existem outras maneiras de viver legalmente nos Estados Unidos. Uma delas é obter o green card, uma identidade que confere ao portador vários direitos e deveres de um cidadão americano, tais como trabalhar, alugar uma propriedade e pagar imposto.

Outra maneira é o EB-5, um visto para investidores. São 10 mil vagas por ano, distribuídas por todos os países. O interessado deve escolher uma região (a maioria escolhe a Flórida), aprovado pelo governo americano, para fazer um investimento de US$ 500 mil em um novo negócio que crie e sustente, no mínimo, dez empregos por pelo menos dois anos (período da criação da empresa até a obtenção do documento definitivo). Saiba mais em: www.uscis.gov/eb-5.