Lei que restringe acesso à cidadania italiana é aprovada; o que muda
A nova lei restringe o direito somente até netos de um cidadão nascido na Itália
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nessa terça-feira, 20, o decreto-lei apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que limita o acesso à cidadania italiana por descendência (ius sanguinis).
Com 137 votos favoráveis e 83 contrários, a medida já havia sido aprovada pelo Senado em 15 de maio e agora aguarda a sanção do presidente Sergio Mattarella para se tornar lei definitiva.

Pela regra anterior, poderia solicitar a cidadania italiana qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861, data oficial da unificação da Itália. É o chamado princípio do “direito de sangue”.
A mudança afeta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos, que chegaram ao Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20.
O que muda com as novas regras da cidadania italiana
Entre as principais alterações das novas regras da cidadania italiana está a limitação da transmissão da cidadania até a segunda geração, ou seja, apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão requerer o reconhecimento automaticamente.

Bisnetos e gerações seguintes deverão comprovar residência legal na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção para ter direito à cidadania. Além disso, o ascendente que transmite a cidadania precisa ter sido exclusivamente cidadão italiano no momento do nascimento do descendente, o que pode restringir o reconhecimento caso tenha adquirido outra nacionalidade antes.
Outra mudança relevante é a exigência de comprovação de residência legal do ascendente na Itália por no mínimo dois anos após o reconhecimento de sua própria cidadania e antes do nascimento ou adoção do descendente.
Os processos de reconhecimento também serão centralizados, deixando de ser realizados nos consulados para passar a tramitar em um órgão específico no Ministério das Relações Exteriores em Roma, com previsão de implantação em até um ano.

Essas alterações impactam diretamente milhões de brasileiros, já que o país possui uma das maiores populações de descendentes de italianos no mundo. O governo italiano justifica a medida como forma de combater fraudes e a “comercialização” de passaportes, porém a decisão gerou críticas de especialistas e associações, que afirmam que o decreto pode violar princípios constitucionais ao modificar direitos adquiridos e dificultar o acesso de gerações mais recentes à cidadania italiana.
Como fica para quem já deu entrada no processo da da cidadania italiana?
Para quem já iniciou o processo de reconhecimento até 27 de março de 2025, as regras antigas ainda valerão, mas pedidos protocolados após essa data estarão sujeitos às novas exigências, o que pode tornar o procedimento mais complexo e demorado.
Recomenda-se, portanto, que interessados mantenham seu cadastro na Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) atualizado e busquem orientação jurídica especializada para compreender as implicações das novas regras em cada caso.