Limite para compras no exterior sobe para US$ 1.000; veja regras
É uma ótima notícia para quem tem viagem internacional marcada
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o novo limite para compras no exterior. O valor passou de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ R$ 5.670) por pessoa.
Já nas fronteiras terrestres, como a com o Paraguai, a cota passou de US$ 300 para US$ 500 (R$ 2.850) por pessoa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia de dezembro de 2021.
A nova cota vale para bens que não são isentos, como aqueles de uso pessoal –como aparelho celular, câmera, roupas, perfume, livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.
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Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação especial prevista em lei, cujo valor é de 50% sobre o limite excedente.
O limite de compras nos free shops (Duty Dufry) aeroportuários seguem o valor de US$ 1.000, em vigor desde janeiro de 2020.
Limite de US$ 10 mil para viagem internacional
No começo de dezembro de 2021, o Senado aprovou o novo marco legal para o câmbio, um projeto de lei que, entre outros tópicos, permite que os brasileiros viajem ou tragam do exterior uma quantia equivalente a até US$ 10 mil. Atualmente este valor é de R$ 10 mil.
O texto da PL (5.387/2019), que já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro, agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso assinada, a lei entrará em vigor na data estabelecida após a publicação no Diário Oficial da União.
A regra atual está em vigor desde 1994, quando o real tinha o mesmo valor do dólar. A justificativa é de que o limite de R$ 10 mil está defasado. O novo valor, referenciado em dólares, estaria em linha com as regras dos principais países do mundo.
Outra novidade do texto aprovado pelo Senado é a liberação da compra e a venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas (prática atualmente vedada), com limite de até US$ 500 e sem cobranças de taxas.
O objetivo, segundo ao texto da nova lei, é possibilitar a venda de sobras de moedas estrangeiras após o fim de uma viagem internacional, por exemplo.
As transações realizadas por profissionais de forma recorrente, ou seja, pelos chamados “doleiros”, continuam proibidas.