Máscara volta a ser obrigatória em aeroportos e aviões

O uso da proteção facial em aviões e aeroportos tinha deixado de ser exigido em agosto

O aumento no número de casos de covid-19 nas últimas semanas no Brasil fez a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a volta do uso obrigatório de máscara em aeroportos e aviões. A medida entra em vigor já na sexta-feira, 25.

O uso da proteção facial em aviões e aeroportos tinha deixado de ser exigido em agosto, apesar de continuar sendo recomendado pela Anvisa. Na ocasião, a entidade manteve o desembarque por fileiras (veja as regras atuais mais abaixo).

Anvisa decide que uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões no Brasil
Créditos: FabrikaCr/iStock
Anvisa decide que uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões no Brasil

Na resolução aprovada nesta terça-feira, 22, a diretoria da Anvisa afirma que a volta do uso de máscara é necessária para “conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”.

No comunicado, a Anvisa diz que o esperado aumento do fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos nas férias escolares e festas de fim de ano pode agravar o cenário epidemiológico no país.

Ontem, o Brasil registrou média móvel de 65 mortes por covid-19, a maior em 21 dias, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa.

O uso da proteção facial em aviões e aeroportos tinha deixado de ser exigido em agosto
Créditos: standret/iStock
O uso da proteção facial em aviões e aeroportos tinha deixado de ser exigido em agosto

A Anvisa não permite o uso de qualquer máscara. Estão proibidas:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras com válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:

1 – no interior das aeronaves, para:

  • Hidratação;
  • Alimentação durante o serviço de bordo.

2 – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

  • Hidratação;
  • Alimentação.

3 – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

  • Hidratação;
  • Alimentação.