Menor de 16 anos só pode viajar de ônibus com autorização
Ficou em dúvidas sobre quais os documentos para viajar com crianças?
A lei que permite a viagem de crianças e adolescentes sofreu uma alteração na última semana. Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre quais os documentos para viajar com crianças e adolescentes. Para esclarecê-las, o Blog do Guichê Virtual listou tudo o que você precisa saber para viajar com tranquilidade. Confira!
É importante saber que, agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos não poderão mais viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem uma autorização judicial expressa.
A declaração pode ser feita de próprio punho pelo responsável legal, mas precisa ser autenticada em cartório. Nela é preciso constar dados pessoais do menor, dos responsáveis que autorizam e da pessoa com quem o menor viajará. Também é importante informar para qual cidade e o período da viagem.
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Estas exigências valiam apenas para os menores de 12 anos, mas essa autorização passou a ser um dos documentos necessários para que a viagem aconteça.
Viagens nacionais
Em viagens nacionais de ônibus, os documentos para viajar com crianças menores de 16 anos são: carteira de identidade ou certidão de nascimento original e documentos dos pais ou adultos responsáveis. Simples, né?
Para não andar com a certidão de nascimento para todos os lados, vale a pena providenciar a carteira de identidade da criança. Afinal, esse é um dos documentos para viajar com crianças que não pode faltar!
Viagem com a companhia dos pais
Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Assim, na hora do embarque, basta portar os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus.
Viagem sem a companhia dos pais
Com a nova regra, menores de 16 anos que forem viajar sozinhos devem apresentar uma autorização judicial assinada pelos pais ou responsáveis legais. Assim, esta autorização passa a ser um dos documentos para viajar com crianças fundamentais, nesses casos.
Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de autorização para viajar de ônibus em território nacional. Nesses casos, é necessário apenas levar algum documento de identificação com foto, como o RG.
Essa autorização não será exigida se a viagem for na mesma região metropolitana ou caso a criança esteja acompanhada de um maior de idade com grau de parentesco até terceiro grau, como avós. Portanto, caso o acompanhante da viagem seja um familiar próximo, os documentos para viajar com crianças serão apenas os documentos de identificação de ambos.
Documentos para viajar com crianças em viagens internacionais
Nas viagens internacionais de ônibus pela América do Sul, é preciso ter autorização dos pais ou responsáveis legais, registrada em cartório, caso seja menor de 18 anos e queira viajar sozinho.
Se criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis, a autorização não é necessária. Porém, se apenas um dos pais acompanhar a criança, será necessária uma autorização do outro responsável por meio de um documento com firma reconhecida. É importante lembrar que essa autorização também vale para as hipóteses de viagem com estrangeiros.
A partir dos 18 anos completos, só é preciso um documento de identificação com foto na hora do embarque, em bom estado. Não precisa nem de passaporte!
Atenção!
- Caso tenha qualquer dúvida ou problema, procure a Vara da Infância e Juventude.
- Algumas regras variam de acordo com a empresa. Vale a pena verificar antes da viagem!
Lembre-se de que essas regras existem para manter os pequenos seguros. Assim, providencie os documentos para viajar com crianças e viaje tranquilo!
Quer saber tudo sobre viagens de ônibus e destinos incríveis? Leia mais no Blog do Guichê Virtual.