Modelo de autorização para viagem nacional para menores de idade
Neste passo a passo você aprenderá como emitir tanto a autorização para viagem nacional e de quebra internacional também
Para que menores de idade possam viajar desacompanhados existe uma série de regras e há diferença nessas regras quando se trata de uma viagem nacional ou internacional.
Neste passo a passo você aprenderá como emitir tanto a autorização para viagem nacional quanto internacional. Confira abaixo:
Autorização de viagem nacional para menores de idade
No Brasil, menores de 16 anos que viajam nacionalmente devem estar acompanhados por ao menos um dos pais, responsáveis legais ou familiares próximos. Caso estejam desacompanhados é imprescindível obter uma autorização de viagem.
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Esse documento deve ser emitido por escrito, com firma reconhecida em cartório, assegurando que a viagem seja realizada dentro das normas legais e garantindo a proteção dos menores durante todo o trajeto.
A documentação é um requisito fundamental para proteger os direitos e o bem-estar dos menores, oferecendo tranquilidade aos pais e responsáveis durante todo o processo de deslocamento pelo país.
Com as férias escolares se aproximando, muitas famílias estão planejando viagens para aproveitar o tempo livre. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre as regras que permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhados.
Para viagens dentro do território nacional, as regras variam conforme a idade do menor e o acompanhante:
Menores de 16 anos viajando sozinhos
- Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados não necessitam de autorização judicial. No entanto, é obrigatória uma autorização por escrito de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se verificar as exigências da empresa de transporte no momento da compra da passagem para evitar contratempos.
Menores de 16 anos acompanhados por familiares até terceiro grau
- Quando o menor está na companhia de um parente até o terceiro grau (pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos), não é necessário obter autorização judicial. É preciso, no entanto, comprovar documentalmente o parentesco e portar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, além de um documento oficial com foto do menor (como o RG)
Menores de 16 anos na companhia de pessoa maior de idade
- Se o menor estiver viajando com uma pessoa maior de idade que não seja um parente próximo, é necessário apresentar uma autorização expressa de um dos pais ou do responsável legal. Esta autorização deve ser feita por meio de um documento particular com firma reconhecida em cartório
Adolescentes a partir de 16 anos
- Adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados dentro do Brasil sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais.
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Autorização de viagem internacional para menores de idade
Para viagens internacionais, a regra se aplica a menores de 18 anos. A boa notícia é que é possível obter essa autorização sem precisar ir ao cartório: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Requisitos do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se estiverem acompanhados de outros adultos ou viajarem sozinhos, precisam de uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos. Nestes casos, a criança ou adolescente deve estar acompanhada de ambos os pais ou de um responsável. Se viajar com apenas um dos pais, a autorização do outro é necessária e deve ser autenticada em cartório, conforme exigência da Polícia Federal.
Uma alternativa para evitar a necessidade de reconhecimento de firma no cartório é incluir a autorização de viagem no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, mas altamente recomendado pelo Ministério das Relações Exteriores, e deve ser feito no momento da emissão de um novo passaporte.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Desde 2021, os pais e responsáveis podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de maneira totalmente online. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV é emitida através da plataforma e-notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.
O uso da AEV tem crescido significativamente. Em 2022, foram registradas 1.217 solicitações no primeiro semestre, número que subiu para 3.995 no mesmo período de 2023, e atingiu 6.945 nos primeiros seis meses de 2024. Em junho de 2024, foram registrados 1.701 pedidos.
Como solicitar a autorização
Para solicitar a AEV, os pais ou responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, onde o processo é completamente online. É necessário possuir um certificado digital, que também pode ser obtido virtualmente, garantindo a autenticidade e segurança do procedimento.
Com a AEV, o planejamento das férias para crianças e adolescentes se torna muito mais simples, permitindo que as viagens ocorram de forma segura e sem a burocracia tradicional dos cartórios.
Como emitir
A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.
- 1- Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.
- 2 – Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.
- 3 – Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
- 4 – O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.
- 5 – Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.
- 6 – O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.
- 7 – Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.
- 8 – O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.
Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.