O que fazer se a sua bagagem for extraviada?
Embora não haja como impedir que a mala se perca, existem algumas precauções que podem ajudar a minimizar os impactos do extravio
Nada é mais frustrante do que descobrir que a sua bagagem foi extraviada. Ficar sem os itens essenciais durante a ida ou a volta de uma viagem é uma das maiores fontes de estresse e pode até comprometer toda a experiência. Mas como agir quando isso acontece?
A partir do momento do check-in, seja no aeroporto ou rodoviária, a responsabilidade pela bagagem é da empresa, que deve garantir a indenização em casos de extravio ou danos, conforme os artigos 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, se a viagem foi organizada por uma agência de turismo, ela também tem responsabilidade sobre o ocorrido.
Embora não haja como impedir que a mala se perca, existem algumas precauções que podem ajudar a minimizar os impactos do extravio.
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Antes de viajar, é essencial etiquetar todas as malas com seu nome, endereço completo e telefone. Isso facilita a localização caso algo aconteça. Além disso, você pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque, pagando uma taxa. Dessa forma, se a mala for extraviada, a indenização será no valor declarado.
É importante lembrar que objetos de valor, como joias, dinheiro e eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é fundamental guardá-los na bagagem de mão. Aproveite para levar também dinheiro, medicamentos e uma troca de roupa na bolsa de mão.
Outra recomendação é contratar um seguro-viagem. Ele não só cobre despesas com saúde em emergências, como também garante uma compensação em caso de extravio de bagagem. O custo é bem mais acessível do que se imagina.
Responsabilidade da empresa
Mesmo com todas as precauções, a empresa continua sendo responsável pela reparação dos danos. Caso a bagagem não seja encontrada e devolvida em até 30 dias, a empresa deve ressarcir o valor correspondente e manter o consumidor informado sobre os próximos passos. Além disso, deve cobrir as despesas do passageiro enquanto ele estiver sem seus pertences.
Em voos domésticos, os limites para a reparação seguem as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, enquanto para voos internacionais a Convenção de Varsóvia estipula uma indenização de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O Idec, no entanto, defende que a indenização deve ser ajustada pelo juiz, levando em consideração tanto os danos materiais quanto os danos morais, quando for o caso.
O que fazer se a sua bagagem for extraviada?
Se você for informado do extravio ou dano de sua bagagem, dirija-se imediatamente ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despacho em mãos, solicite o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Para viagens aéreas, também é necessário registrar a queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que está localizada dentro do aeroporto.
É essencial guardar não só o comprovante de despacho, mas também o cartão de embarque e as notas fiscais relacionadas aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.
Tente resolver o problema de forma amigável com a empresa, mas, se não obtiver êxito, procure o Procon ou até a justiça. Se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo “pequenas causas”.