Deu overbooking no voo? Saiba quais são os seus direitos enquanto passageiro
O que fazer em caso de overbooking? Conheça seus direitos
Quem tem viagem de avião marcada para este fim de ano deve ficar atento ao planejamento da viagem e a situação do seu voo antes de sair de casa. Além de atrasos, outro problema que atormenta os passageiros é o overbooking.
Essa prática, apesar de proibida por lei, é muito comum mundo afora. É um dos casos mais graves de falha na prestação de serviço aéreo e pode render processo na Justiça.
Mas o que é o overbooking? Isso ocorre quando uma companhia aérea vende um número maior de passagens que a capacidade de assentos em um voo.
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Como ocorre o overbooking?
Exemplo na prática: vamos supor que o voo que você reservou tenha 200 lugares, porém a empresa aérea vende 205 passagens, ou seja, cinco lugares a mais do que tem no avião.
Porém, no momento do embarque, cinco passageiros não terão onde sentar. E aí? O que fazer?
As empresas normalmente fazem isso acreditando que até a data da viagem algumas pessoas irão desistir ou trocar o voo, ou por outros motivos, como remanejamento de passageiros de outro voo cancelado, entre outros imprevistos.
Direitos do passageiro em caso de overbooking
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em problemas de overbooking, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem ou escolher um voo alternativo, além de receber assistência material.
A legislação brasileira prevê uma indenização mínima para os passageiros, no valor de cerca de R$ 1.700 no caso de voos domésticos e R$ 3.400 para voos internacionais.
Se não houver voluntários a desistir da viagem, o passageiro que vier a ser impedido de embarcar tem os seguintes direitos a serem escolhidos:
- Remarcação do voo para data e horário de sua conveniência, sem custos.
- Embarque no próximo voo, seja da mesma companhia ou de outra, caso haja assentos disponíveis, mediante compensação
- Recebimento do reembolso integral, com a tarifa de embarque inclusa
- Conclusão da viagem através de outra modalidade de transporte, como táxi, ônibus, etc
“Em todos esses casos, deve ser prestada assistência material, quando cabível (hotel, alimentação, comunicação)”, explica a Anac.