Projetos de lei querem mudar regras das diárias em hotéis

Dois projetos de lei em tramitação querem impedir que hotéis ofereçam diárias com menos de 24 horas

13/09/2025 16:27

Dois projetos de lei em tramitação no Brasil querem mudar a forma como hotéis e pousadas definem o tempo de estadia dos hóspedes. Ambas as propostas têm como objetivo garantir mais transparência e equilíbrio na relação entre consumidores e meios de hospedagem.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4467/24, aprovado pela Comissão de Turismo no dia 2 de julho, estabelece que a primeira diária deve ter duração mínima de 22 horas e proíbe que o horário de saída, no último dia, seja anterior ao meio-dia.

Dois projetos de lei em tramitação querem impedir que hotéis ofereçam diárias com menos de 24 horas
Dois projetos de lei em tramitação querem impedir que hotéis ofereçam diárias com menos de 24 horas - FTiare/iStock

Já na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o PL 3.788/25, apresentado pela deputada estadual Carol Caram (Avante), propõe que a diária corresponda, de fato, a 24 horas —contadas a partir do momento do check-in.

Como funciona hoje no Brasil

A Lei Geral do Turismo já define a diária como o preço correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas. No entanto, ela permite que os horários de entrada e saída sejam fixados pelos estabelecimentos, desde que informados com clareza. Isso significa que, na prática, a diária pode durar menos de um dia completo, sem que isso seja considerado ilegal.

Nos últimos anos, muitos hotéis passaram a adiar ainda mais o horário de check-in, especialmente em períodos de alta demanda. É comum encontrar hospedagens que só liberam os quartos a partir das 16h, mesmo que o check-out continue sendo exigido até 11h ou no máximo meio-dia. Na prática, o hóspede paga por um dia inteiro, mas permanece no local por menos tempo. Essa diferença de tempo, que pode chegar a cinco horas, tem gerado reclamações entre viajantes e consumidores.

A proposta que tramita em Brasília busca estabelecer um padrão mínimo: a primeira diária deve ter ao menos 22 horas de duração, com tolerância de até três horas para preparação da unidade habitacional em períodos de alta demanda. Além disso, o texto proíbe que o horário de saída no último dia seja anterior ao meio-dia, garantindo ao hóspede mais tempo para encerrar sua estadia.

Propostas querem garantir que diárias em hotéis tenham duração mínima real para o consumidor
Propostas querem garantir que diárias em hotéis tenham duração mínima real para o consumidor - PixelsEffect/iStock

Para o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), autor do projeto, a medida traz mais previsibilidade e segurança ao consumidor. Já o relator, deputado Vermelho (PP-PR), defende que a proposta também beneficia os próprios meios de hospedagem, ao evitar passivos relacionados aos direitos do consumidor.

A deputada Carol Caram argumenta que a mudança traria mais equilíbrio à relação comercial e evitaria que o consumidor fosse penalizado por regras que não correspondem ao tempo real de uso.

O impacto para o setor

A reação do setor hoteleiro às propostas tem sido cautelosa. Embora reconheçam a importância de oferecer uma experiência justa ao cliente, representantes das associações alertam para os desafios logísticos que a mudança pode trazer. Em períodos de alta ocupação, como feriados e férias escolares, o tempo entre uma saída e outra é fundamental para garantir a limpeza, manutenção e organização dos quartos.

A Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA) argumenta que obrigar os hotéis a oferecer 24 horas completas de hospedagem pode reduzir a oferta de acomodações, aumentar os custos operacionais e comprometer a qualidade do serviço. Além disso, a entidade lembra que projetos semelhantes já foram rejeitados anteriormente, justamente por reconhecerem a necessidade de flexibilidade na gestão dos horários.

Outro ponto levantado é o impacto sobre plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking. Embora o foco das propostas esteja nos meios tradicionais, a redação do PL 3.788/25, em Minas Gerais, inclui qualquer serviço de hospedagem, o que pode gerar dúvidas sobre a aplicação das regras em modelos alternativos de estadia.

O que vem pela frente

O PL 3.788/25 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas e segue para análise nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois, será votado em plenário. Se aprovado, a nova regra valerá para todos os serviços de hospedagem em Minas Gerais.

Já o PL 4467/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado.