Promoções de passagens na Black Friday exigem atenção redobrada
Apesar das promoções atraentes, consumidores podem enfrentar dificuldades para cancelar compras ou obter reembolso
Com a chegada da Black Friday, o setor aéreo intensifica a divulgação de promoções com preços abaixo da média anual. As ofertas, muitas vezes apresentadas como imperdíveis, nem sempre trazem de forma clara as condições de compra, cancelamento e reembolso. O resultado são consumidores frustrados ao descobrir limitações apenas após a emissão do bilhete.
Segundo a advogada Isabela Castilho, especialista em direito do passageiro aéreo, esse período concentra um aumento significativo de conflitos entre clientes e companhias. Cláusulas como “tarifa não reembolsável” ou restrições severas ao cancelamento são comuns, mas não podem anular direitos previstos em lei.

A especialista destaca que o passageiro tem o direito de desistir da compra sem qualquer custo até 24 horas após a emissão do bilhete, desde que o voo ocorra em pelo menos sete dias. A regra está na Resolução nº 400/2016 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) e se aplica a todas as companhias aéreas que operam no Brasil.
Após esse prazo, a empresa pode aplicar multa, mas o valor deve ser limitado a 5% do preço pago. Penalidades superiores, retenção total do valor ou negativa de reembolso são consideradas abusivas. “Se o cancelamento ocorre com antecedência razoável, como 30 dias antes do voo, a companhia tem tempo para revender o bilhete. Não há justificativa para punir o consumidor com valores excessivos”, afirma a advogada.
Empresa confirmou o pagamento e depois cancela?
Outra situação frequente é a companhia confirmar a compra, enviar e-mail de bilhete e, dias depois, alegar erro no processamento ou na tarifa, cancelando unilateralmente.
A advogada Isabela Castilho explica que, nesse cenário, o passageiro tem direito a exigir o cumprimento da oferta. “Após a confirmação, a companhia é obrigada a honrar o valor. Se cancelar e tentar cobrar mais caro, o consumidor pode exigir a diferença e até pedir indenização por danos morais, caso tenha prejuízo ou transtorno relevante”, destaca.
A especialista em direito do passageiro aéreo alerta para antes de finalizar a compra:
- Leia atentamente todas as condições tarifárias
- Salve comprovantes, prints e e-mails de confirmação
- Observe prazo de 24 horas para cancelamento sem custo
- Reclame em canais formais, como ANAC, Procon, Consumidor.gov e Justiça, se necessário.