Promoções de passagens na Black Friday exigem atenção redobrada

Apesar das promoções atraentes, consumidores podem enfrentar dificuldades para cancelar compras ou obter reembolso

10/11/2025 20:01

Com a chegada da Black Friday, o setor aéreo intensifica a divulgação de promoções com preços abaixo da média anual. As ofertas, muitas vezes apresentadas como imperdíveis, nem sempre trazem de forma clara as condições de compra, cancelamento e reembolso. O resultado são consumidores frustrados ao descobrir limitações apenas após a emissão do bilhete.

Segundo a advogada Isabela Castilho, especialista em direito do passageiro aéreo, esse período concentra um aumento significativo de conflitos entre clientes e companhias. Cláusulas como “tarifa não reembolsável” ou restrições severas ao cancelamento são comuns, mas não podem anular direitos previstos em lei.

Passageiros brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos
Passageiros brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos - Chalabala/iStock

A especialista destaca que o passageiro tem o direito de desistir da compra sem qualquer custo até 24 horas após a emissão do bilhete, desde que o voo ocorra em pelo menos sete dias. A regra está na Resolução nº 400/2016 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) e se aplica a todas as companhias aéreas que operam no Brasil.

Após esse prazo, a empresa pode aplicar multa, mas o valor deve ser limitado a 5% do preço pago. Penalidades superiores, retenção total do valor ou negativa de reembolso são consideradas abusivas. “Se o cancelamento ocorre com antecedência razoável, como 30 dias antes do voo, a companhia tem tempo para revender o bilhete. Não há justificativa para punir o consumidor com valores excessivos”, afirma a advogada.

Empresa confirmou o pagamento e depois cancela?

Outra situação frequente é a companhia confirmar a compra, enviar e-mail de bilhete e, dias depois, alegar erro no processamento ou na tarifa, cancelando unilateralmente.

A advogada Isabela Castilho explica que, nesse cenário, o passageiro tem direito a exigir o cumprimento da oferta. “Após a confirmação, a companhia é obrigada a honrar o valor. Se cancelar e tentar cobrar mais caro, o consumidor pode exigir a diferença e até pedir indenização por danos morais, caso tenha prejuízo ou transtorno relevante”, destaca.

A especialista em direito do passageiro aéreo alerta para antes de finalizar a compra:

  • Leia atentamente todas as condições tarifárias
  • Salve comprovantes, prints e e-mails de confirmação
  • Observe prazo de 24 horas para cancelamento sem custo
  • Reclame em canais formais, como ANAC, Procon, Consumidor.gov e Justiça, se necessário.