Regra que dificulta obtenção de cidadania italiana avança
A ex-deputada ítalo-brasileira e advogada Renata Bueno afirma que a comunidade brasileira será uma das mais atingidas
Péssima notícia para os brasileiros que estão em busca da cidadania italiana. O Senado da Itália ratificou nesta quinta-feira, 15, decreto de lei que altera profundamente as regras para o reconhecimento por descendência (ius sanguinis).
O Decreto-Lei nº 36/2025 foi aprovado por 81 votos a favor e 37 contra. Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, com prazo até 27 de maio para conversão definitiva em lei.

A medida afeta diretamente milhões de descendentes de italianos pelo mundo, principalmente os cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros. “O decreto tem gerado intensa controvérsia, tanto pelo mérito quanto pela forma apressada de sua aprovação”, diz Renata Bueno, ex-parlamentar italiana e advogada.
Principais mudanças nas regras da cidadania italiana
Segundo Renata, o decreto modifica a Lei nº 91/1992, incluindo o novo artigo 3-bis, com alterações drásticas:
- Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito à cidadania automática.
- Vínculo territorial: Filhos de italianos nascidos fora da Itália só terão direito automático se ao menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos consecutivos antes do nascimento.
- Centralização e aumento de taxas: A partir de 2026, os pedidos serão processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores. A taxa será reajustada de €600 para €700.
- Prazos e suspensão de novos processos: Pedidos protocolados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão sob as regras antigas. Novas solicitações estão temporariamente suspensas.
Durante o debate no Senado, foram apresentadas 106 emendas — a maioria rejeitada. O governo ameaçou recorrer ao voto de confiança (voto di fiducia), limitando alterações no texto.
Os ítalos-brasileiros serão os mais afetados
A advogada Renata Bueno diz que a comunidade ítalo-brasileira será uma das mais atingidas. “Muitos brasileiros descendem de imigrantes que chegaram ao país no século 19 e início do 20, o que os coloca fora do novo limite geracional. Além disso, boa parte dos antepassados naturalizou-se brasileiro, o que agora poderá impedir seus descendentes diretos de obter a cidadania.”

Mais do que um passaporte, para muitos brasileiros a cidadania representa um resgate da própria identidade. Como afirma a associação Nacionalitália: “Não se trata apenas de ter mais um documento europeu. É uma questão de pertencimento e legado familiar.”
E agora, como fica a nova regra para cidadania italiana?
O desfecho agora depende da Câmara dos Deputados italiana, que tem até o dia 27 de maio para aprovar ou rejeitar o decreto. Caso não seja convertido em lei dentro desse prazo, o Decreto-Lei 36/2025 perderá validade. No entanto, mesmo se aprovado, já há movimentos jurídicos e políticos em preparação para contestá-lo judicialmente, tanto na Itália quanto em tribunais internacionais.
Enquanto isso, organizações de apoio a descendentes de italianos, especialistas em cidadania e lideranças políticas ligadas à comunidade ítalo-brasileira se mobilizam em busca de alternativas. “Como defensora ativa dos descendentes italianos no exterior a luta pelo reconhecimento da cidadania italiana por descendência está longe de terminar — e a pressão internacional pode ser decisiva para o futuro do ius sanguinis”.