Saiba o que fazer em caso de voo cancelado ou atrasado por meteorologia em SP
A forte ventania que atingiu a capital paulista nesta quarta-feira ainda causa transtornos, principalmente no aeroporto de Congonhas
Viajar de avião pode ser uma experiência incrível, mas também está sujeita a imprevistos —especialmente quando o clima não colabora. Nesta quarta-feira, 10, o aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, e o de Guarulhos cancelou pelo menos 160 voos após a cidade registrar rajadas de vento de quase 100 km/h, segundo a concessionária Aena.
Já no aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos, cerca de 30 voos que pousariam no terminal precisaram ser desviados para outros aeroportos.

Saiba o que fazer em caso de voo cancelado ou atrasado por meteorologia em SP
A Latam recomenda os seguintes cuidados e ações aos seus passageiros impactados por esta situação:
1 – Se você já está no aeroporto de Congonhas ou Guarulhos
Consulte o status do seu voo antes de ingressar na sala de embarque do aeroporto e altere a sua viagem se necessário. Esse procedimento pode ser feito diretamente na seção Minhas Viagens do aplicativo Latam ou diretamente no site latam.com.
O passageiro poderá fazer alterações em seu voo por até um ano sem custo ou solicitar reembolso da passagem. O procedimento pelo aplicativo ou site é rápido, simples, e com as mesmas funções oferecidas no call center.
2 – Se você ainda não chegou ao aeroporto
Consulte o status do seu voo antes de se dirigir ao aeroporto e altere a sua viagem se necessário. Esse procedimento pode ser feito diretamente na seção “Minhas Viagens” do aplicativo Latam ou diretamente no site latam.com. O cliente poderá fazer alterações em seu voo por até um ano sem custo ou solicitar reembolso da passagem.
O procedimento pelo aplicativo ou site é rápido, simples, e com as mesmas funções oferecidas no call center.
Hospedagem em São Paulo
Passageiros que não residem em São Paulo e necessitem de acomodação por conta de voos afetados podem permanecer na fila para atendimento ou reservar seu hotel e transporte por meios próprios.
Nesse segundo caso, o passageiro deve guardar o seu comprovante de pagamento para que a companhia possa proceder com o reembolso. Basta escrever para a Latam pelo WhatsApp (+56 9 68250850) e não é necessário fazer isso de imediato.
Voos que não foram cancelados entre 10 e 12 de dezembro
O passageiro de voo com origem, destino ou conexão em São Paulo que não foi cancelado entre 10 e 12 de dezembro também pode alterar a data de sua viagem sem custo até 15 dias depois. Essa medida ajuda a descongestionar os aeroportos e liberar assentos para quem realmente necessita viajar nestas datas.
Em nota, a Latam lamenta os “transtornos causados por essa situação totalmente alheia ao seu controle e reforça o seu compromisso com a segurança em todas as suas operações e decisões”.
Entender seus direitos e as melhores estratégias para lidar com voo atrasado ou cancelado pode ser a chave para minimizar o estresse e seguir com sua viagem.
Saiba o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado
1 – Entenda seus direitos
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo.
São elas o direito à informação; direito à assistência material; direito à reacomodação ou reembolso; direitos em caso de overbooking; e direitos de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
Os viajantes podem ainda solicitar indenização se tiverem sido afetados em até cinco anos após o incidente em voos domésticos e até dois anos em voos internacionais.
2 – Questione o atraso do voo
Não hesite em perguntar o motivo do atraso do voo. Caso a espera seja de responsabilidade da companhia aérea (por exemplo, falta de tripulação ou problemas de manutenção da aeronave), essa é uma situação cabível para compensação de voo.
Já eventos extraordinários, como condições climáticas ou epidemiológicas, podem impedir o pagamento de indenização.
3 – Opte por esperar ou cancelar o voo se o atraso for superior a quatro horas
Se o atraso ocorrer e for superior a quatro horas, cabe ao passageiro aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso do valor da passagem. Independentemente de receber um reembolso, você ainda pode ter direito a uma compensação adicional.
4 – Sua bagagem foi danificada ou extraviada? Veja o que fazer
É recomendado registrar fotos da mala antes de despachar e após o despacho se houver avarias. Caso seja confirmada alguma anormalidade, como dano ou perda da bagagem, informe ao agente da companhia aérea responsável pelo setor das bagagens.
Será necessário preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
O prazo para retorno da bagagem extraviada é de até 7 dias em caso de voos domésticos e em até 21 dias em caso de voos internacionais.
Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.
5 – Reúna comprovações do atraso e guarde os recibos de despesas extras
Quanto mais informações sobre o tempo de espera reunir, mais consistente será o seu processo de reclamação com a companhia aérea.
Registre uma foto da hora do pouso e do momento em que os portões da companhia aérea abrirem –isso marca a hora oficial de chegada. Se tiver que pagar por acomodação, refeições adicionais, acesso à internet ou qualquer coisa que não precisaria se estivesse no avião, lembre-se que isso pode ser reembolsado.
Guarde os recibos em segurança, pois podem ser necessários para comprovação das despesas.
6 – Exija alimentação em casos de voos atrasados por mais de duas horas
Caso esteja aguardando um voo atrasado por mais de duas horas, certifique-se de falar com um membro da companhia aérea de que suas refeições e bebidas serão pagas pela empresa até que possa voar.
7 – Se for necessário, solicite à companhia aérea que lhe forneça acomodação
Se não houver voos até o dia seguinte, o viajante deverá solicitar à companhia aérea acomodação para pernoite e translado de ida e volta para o hotel. Se estiver em sua cidade natal, o transporte de ida e volta para sua casa deve ser providenciado.
Certifique-se de falar com um membro da equipe sobre como garantir isso para evitar ter que passar a noite no aeroporto.
8 – Não aceite qualquer oferta que possa renunciar seus direitos
Leia com atenção qualquer documento que a companhia aérea peça para assinar. Garanta que os seus direitos sejam preservados. Não aceite menos do que a compensação a que tem direito.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800-725-4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.