Saiba o que muda com as novas regras de check-in e check-out
Nova portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas e cria ficha digital obrigatória para hóspedes
A rotina de entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil vai mudar. A partir de 15 de dezembro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo (MTur), que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels e similares. A principal mudança é a padronização da diária como um período de 24 horas, com até três horas reservadas para arrumação e limpeza sem custo adicional para o hóspede.
A medida atende a uma demanda antiga do setor hoteleiro e de consumidores, que reclamavam da falta de clareza sobre os horários de check-in e check-out. Em muitos casos, as diárias começavam às 15h e terminavam às 10h, o que gerava insatisfação por parte dos clientes.

Com a nova regra, os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários, mas são obrigados a informar previamente e com clareza, tanto diretamente quanto por meio de agências e plataformas de reserva.
Diária de 24 horas e limpeza sem cobrança extra
A nova norma determina que o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas, independentemente do horário de entrada ou saída. Dentro desse intervalo, até três horas podem ser dedicadas exclusivamente à limpeza e higienização do quarto, incluindo troca de roupas de cama e toalhas.
Esse serviço não pode ser cobrado à parte, e sua frequência deve ser compatível com o tipo de hospedagem e o perfil da estadia.
O hóspede poderá optar por dispensar a limpeza durante sua permanência, desde que manifeste essa escolha de forma expressa. No entanto, o hotel deve garantir que essa decisão não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais visitantes. A medida busca equilibrar autonomia do cliente com responsabilidade coletiva, especialmente em ambientes compartilhados.
Ficha digital e pré-check-in online
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que substitui o antigo formulário em papel, deverá ser preenchido por todos os hóspedes com informações básicas de identificação.
A digitalização do processo permite o pré-check-in por QR Code ou link, agilizando o atendimento e reduzindo burocracias.

Segundo o Ministério do Turismo, a plataforma também facilitará o envio eletrônico de dados exigidos pela legislação, além de gerar estatísticas em tempo real sobre a ocupação hoteleira e o perfil dos viajantes. A expectativa é que a medida traga mais segurança jurídica para os estabelecimentos e maior previsibilidade para os consumidores.
A portaria reforça o direito à informação como princípio central da relação entre hóspedes e meios de hospedagem. O consumidor deve ser informado com antecedência sobre os horários de entrada e saída, o tempo reservado para limpeza e eventuais cobranças por serviços extras, como early check-in ou late check-out. Em caso de descumprimento, o hóspede poderá solicitar ressarcimento proporcional ao tempo não utilizado da diária.
Representantes do setor hoteleiro comemoraram a mudança. Segundo Manoel Valadares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o novo intervalo de três horas para limpeza é mais adequado à realidade operacional dos estabelecimentos. “Antes, tínhamos apenas duas horas, o que tornava o trabalho muito corrido, especialmente em dias de alta rotatividade”, afirmou.
Com as novas regras, o governo espera melhorar a experiência dos viajantes e fortalecer a confiança no setor turístico. A padronização da diária, a digitalização do registro e a transparência nas condições de hospedagem são passos importantes para modernizar o turismo brasileiro e alinhar práticas locais a padrões internacionais.