Saiba quais são os seus direitos em caso de overbooking
Infelizmente nos últimos meses temos visto alguns casos de overbooking nos jornais. Um deles é do médico americano David Dao, 69 anos, que foi retirado à força (e podemos dizer que estava praticamente inconsciente) de um voo da United Airlines.
A notícia, além de nos deixar perplexos e duvidar da seriedade da companhia, também nos leva a pensar sobre os direitos que temos quando somos passageiros.
Por causa disso, vamos te mostrar os seus direitos em caso de overbooking.
O que é overbooking?
Antes de saber quais são os seus direitos, você precisa entender o que é overbooking. Essa expressão em inglês nada mais é do que quando uma companhia área vende mais bilhetes do que o número de lugares realmente disponíveis no avião.
Infelizmente, as companhias aéreas têm o costume de usar esse método para preencher possíveis desistências em seus voos e, dessa forma, não viajar com poltronas vazias.
No Brasil, não é permitido que as empresas vendam passagens a mais do que o número de lugares, mas nos EUA e na Europa pode e, inclusive, é regulamentado.
Hotéis e restaurantes também praticam overbooking.
Por que acontece overbooking?
- Troca de aeronave não programada;
- Junções ou cancelamentos de voos;
- Acomodação de passageiros que perderam suas conexões;
- Venda de passagens acima da disponibilidade de assentos;
- Atrasos de passageiros.
Conheça as obrigações das companhias aéreas
Caso no voo que você comprou aconteça overbooking, saiba quais são as obrigações da empresa:
- Garantir o seu embarque em um outro voo da mesma companhia, sem ter que pagar nenhuma diferença;
- Garantir alimentação, hospedagem (se for necessário), facilidade de comunicação e translado entre hotel e aeroporto até o momento da próxima viagem;
- A empresa deverá pagar a conclusão da viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc.), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino;
- Em caso de voo em uma empresa europeia, o passageiro que sofrer overbooking, pode receber uma indenização, que varia entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do seu voo;
- Caso você queira viajar por outra companhia, terá que receber uma indenização e reembolso da passagem aérea.
Evite overbooking e não perca o seu lugar no voo
O mais comum entre as companhias aéreas, é que os passageiros que fizerem check-in por último sejam os primeiros a serem escolhidos para ceder lugar. Por causa disso, para diminuir as suas chances de não ter que sair do voo, faça o check-in o mais cedo possível.
Veja outros pontos que podem te ajudar a não sofrer overbooking:
1 – Seja pontual no dia da viagem
Tente o máximo não chegar em cima da hora, sem ter realizado o check-in pela internet. As pessoas que chegam atrasadas são as vítimas preferidas das companhias aéreas que, às vezes, ainda querem cobrar multa e diferença de tarifa pelo atraso.
No Brasil, a empresa só pode impedir o embarque do passageiro caso ele se apresente no check-in com menos de 30 minutos de antecedência, em voos domésticos, e 60 minutos em voos internacionais.
2 – Fique atento nas instruções sobre o embarque
Mesmo depois de fazer o check-in, ainda pode acontecer overbooking com você. Por isso, o ideal é que fique atento com as informações sobre o embarque. Vá o mais rápido possível, assim que liberarem informações sobre o seu voo.
No caso de trocas de aeronave, as pessoas que embarcarem por último, sempre são as vítimas do overbooking.
3 – Seja membro do programa de fidelização
O passageiro que está a partir do segundo nível do programa de fidelização, por exemplo, tem prioridade de assento caso aconteça overbooking. Por isso, tente sempre viajar na companhia aérea que você faz parte do programa de fidelidade.
E você, já teve algum caso de overbooking durante a viagem? Fique alerta!